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Gisele

Gisele

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 12:14

Bom dia, gostaria de uma ajuda em relação a escala 5x1. O sindicado da categoria é dos empregados em condomínios e prestadores de serviços. Estou com algumas dúvidas, segue questionamentos:

Quando a trabalhadora é mulher tem direito a 2 domingos no mês?
Quando folga no domingo folga durante a semana também?
Quando o dia trabalho cai em feriado tem direito a folga ou hora extra? 

Existe a seguinte escala no meu trabalho quero saber se está correto:
semana 1: qui, sex, sab, dom, seg FOLGA ter
semana 2: qua, quin, sex, sab, dom FOLGA seg
semana 3: ter, qua, quin, sex (FERIADO), sab FOLGA dom
semana 4: seg, ter, qua, quin, sex FOLGA sab

Neste caso, a colaboradora já ganhou um domingo na escala, eu teria que dar mais 2 domingos pra ela? Ou somente 1? 
O Feriado tem que ser compensado? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 13:17

Gisele, boa tarde

Respondendo;

1- Quando a trabalhadora é mulher tem direito a 2 domingos no mês? 
R - A cada dois domingos trabalhados o terceiro descansará, precisará de uma escala.

2 - Quando folga no domingo folga durante a semana também? 
R - Sim, aqui tenho empregada que sua folga normal e na terça, então ela descansa no domingo, trabalho na segunda e descansa na terça, respeitando a cada dois domingos o próximo e descanso.

3 - Quando o dia trabalho cai em feriado tem direito a folga ou hora extra? 
R - Depende da empresa, folga ou hora extra em dobro.

4 - Neste caso, a colaboradora já ganhou um domingo na escala, eu teria que dar mais 2 domingos pra ela? Ou somente 1? 
R - Não, nesse caso ela já descansou um domingo.

5 - O Feriado tem que ser compensado? 
R - Não, se ela trabalhar receberá como hora extra de no mínimo 100%, depende da cct.



Carlos Alberto
@Oculto
12.99768.5454

Gisele

Gisele

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 16:02

Carlos, obrigada pela sua ajuda. Fui informada, aqui na empresa, que as colaboradoras tem direito as 2 domingos no mês em respeito ao art. 386 da CLT "Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical." Além do mais, me pediram para não contar com o domingo da escala. Desta forma, notei que haverá meses que ela folgará 3 domingos, fora as folgas da semana. Achei estranho pois já trabalhei em outras empresas (inclusive no operacional)  e sempre foi 1 domingo no mês. Será que estão fazendo uma interpretação errada desta artigo? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 16:13

Gisele, boa tarde.
Não, pelo contrário estão , vamos assim dizer, ""favorecendo"" a trabalhadora, seria tão bom que todas as empresas fizesse assim, afinal grande maioria são mães e tem filhos e como sabemos o domingo e um dia em que ela poderá usufruir junto com os filhos.
Foi instituido essa norma de a cada 2 domingos e proximo descanso, porque a legislação não deixava claro.


Carlos Alberto
@Oculto
12.99768.5454

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