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Férias durante suspensão do contrato por auxílio doença

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 6 abril 2019 | 07:21

Almeri, bom dia.
Não ficou claro a sua pergunta, primeiro = é domestica?
Com relação ao periodo que está sob responsabilidade do INSS, vai depender de quanto tempo ficará afastada e também em qual o periodo aquisitivo.
Então para poder te ajudar, precisamos
a) Ela estava de férias?
Se positivo, então o gozo/descanso continua normal, e o afastamento começa a partir do primeiro dia após o termino das férias, isso se os dias de afastamento não for superior aos dias dentro do descanso das férias, ou seja, vamos supor que ela esteja gozando férias de 01.04.2019 à 30.04.2019, e apresentou atestado ontem dia 05.04.2019 de 20 dias, como esses vinte dias estará totalmente dentro do gozo/descanso então nada muda, agora se o atestado foi de 30 dias(exemplo), então começara a contar os trinta dias a partir do dia 01.05.2019. Se ela for DOMESTICA, a responsabilidade total será do INSS, caso contrario a empresa paga os 15 primeiros dias, e os outros 15 dias por conta do INSS.

Com relação as ""ferias proporcionais"", precisa informar quando iniciou o afastamento e quando irá terminar, e o periodo aquisitivo das férias, isso porque dependendo do caso perderá.

Carlos Alberto
@Oculto
12.99768.5454

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