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Credito de INSS matriz e filial

GISELE DE OLIVEIRA MARTHOS

Gisele de Oliveira Marthos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 11:48

Pessoal, bom dia!!

Estou com uma caso de uma empresa que é o seguinte:

A matriz, emite uma nota fiscal com retenção de INSS. Essa retenção, uso de crédito na folha de pagamento, e o valor que sobra, pedimos restituição todos os meses, para não ficar acumulando a vida toda.

Agora, essa empresa abriu uma filial, e em uma consultoria jurídica, fui informada que posso usar esse crédito também na filial, e assim, o que sobrar, fazer o pedido de restituição.

Minha dúvida é: como preencho a GFIP? Porque na exportação, a GFIP puxa o valor total da retenção, então acredito que teria que informar algo manual. Mas em qual campo?
E na GFIP filial? Como informo?

Alguém pode me orientar?

Caroline Maia

Caroline Maia

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 11:24

Uma dúvida: na filial, eu vou informar o valor de crédito que sobrou da matriz?
Como o valor será tirado da matriz, eu entendo que tu vá colocar no campo da compensação na GFIP da filial.
Vou ter que abrir um centro de custo com o CNPJ da nota fiscal? (da empresa matriz ou do cliente?)
Se é a tua empresa que está prestando serviço para a outra, deve se colocar o nome do cliente. 
 
Na lei nº 11.941/2009 :
“Art. 31.  ……………………………………………………………
§ 1º O valor retido de que trata o caput deste artigo, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados”. (NR)
A novidade, conforme acima destacado, está na possibilidade desse INSS retido na nota fiscal (11%) ser utilizado para fins de compensação por qualquerestabelecimento da empresa que sofreu a retenção (crédito da filial com débito de outra filial; crédito da matriz com débito da filial; crédito da filial com débito da matriz, e assim por diante).
Essa alteração legislativa é importante porque, até então, ocorria a lamentável situação da matriz, por exemplo, ter créditos acumulados, enquanto que a filial com saldo devedor tinha que recolher a guia GPS.

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