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FUNÇÃO - ESCOLA

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 08:32

Bom Dia amigos,
minha dúvida é a seguinte, somos de duque de caxias e temos uma escola da qual existem duas auxiliares de escritório. Porém o sócio quer coloca-las como secretária administrativo ou secretária escolar. Porém no caso de secretáaria escolar ele disse que elas deveriam fazer um curso especifico pra isso. Poderiam me informar como proceder ? 

Eu liguei pro sindicato mas eles não querem nos passar a informação.

Atenciosamente.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 19:44

Graciane, boa noite.
Vou me posicionar aqui na empresa;
Quando gerente/chefe quer promover algum subordinado, na maioria das vezes solicita ao rh um treinamento, então;
a) Primeiro verificamos qual a atividade que exercerá;
b) Verificamos na região próxima a empresa qual a escola/instituição que se encaixa
c) Entramos em contato e colocamos o que a empresa está querendo
d) A escola/instituição passará para a empresa o seu posicionamento, (duração do curso, custo, horário, local - podendo ser na própria escola/instuituição ou na empresa)
e) Se for na escola em horário fora do expediente
d) Se na empresa, aos sábados, de preferência do periodo da manhã

Depois de aprovado, entramos em contato com o(s) empregado(s) indicado e explicamos como funcionará e se há interesse deles.
Logicamente que a grande maioria, pergunta
a) Salario
b) Hora Extra
c) Transporte
Deixamos bem claro
a) Hora Extra - não, isso porque e para o crescimento profissional e também não estamos impondo e sim opção se quer ou não, e o curso e custeado pela empresa
b) Salario = após a conclusão do curso o empregado passará por um periodo de experiencia, (conforme convenção coletiva de trabalho), e em seu holerite constará uma Verba denominada de = Gratificação Experimental (ou algo parecido), se aprovado então haverá a mudança na função e a gratificação será incorporada ao salario, caso contrário volta a função anterior e o salario continuará o mesmo.
c) Transporte = por conta da empresa.

Respondendo sua pergunta, a melhor forma e verificar na sua região ou no link que te enviei, ligando e informando como e o curso/treinamento, se a entidade/escola está inscrita em orgão que rege o curso, ok.




Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 10:42

Muito obrigado, farei isso.
Uma outra dúvida se possível: Eu tenho muito receio na hora de informar uma função, quando a mesma não consta na convenção coletiva. Carlos Alberto dos Santos Eu ligo pro sindicato pra pedir auxilio e eles não nos dão ajuda por decorrência das empresas se negarem a pagar as contribuições e etc. 

Atenciosamente.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 11:12

Graciane, bom dia.
A função quem determina e a empresa/escola, depois terá que checar qual o CBO que se encaixa.
As funções que vem em algumas convenções coletivas, são especifica para aquela categoria profissional,
Exemplo = Escola
- Professor
- Diretor(a) Pedagógica
- Professora Auxiliar
etc..
Nesses casos eles estipulam qual será o salario minimo a ser pagar, além de outras vantagens,
Mas não vai encontrar por esxemplo na cct dos professores/escola
Função como por exemplo
- Depto Pessoal
- Faxineiro(a)
- Segurança
Resumindo, cada categoria tem suas funções especifica, e tem seus proprios salario (minimo a ser pagar), ok..
A empresa/escola deve obedecer o PPRA, isso porque nele consta as funções/cargos que constam na empresa, se criar uma função que não esteja no PPRA/PCMSO, terá que refazer os mesmos, e logicamente que vai ter custo, então antes de qualquer mudança na função precisa verificar o PPRA/PCMSO, ok..


Carlos Alberto
12.99768.5454


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