Thaise Trevisan
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia Parceiros,
Uma cliente deu entrada no salario maternidade, e o INSS pediu para ela assinar uma declaração onde ela menciona que interrompeu as atividades laborais e que autoriza a transferência dos recolhimentos indevidos das competências 01 e 02 de 2019, para a ÁREA DISPONÍVEL para ACERTO de Recolhimento - ADA.
OBS: No sistema coloquei a data de afastamento da empresária, segundo atestado do médico ( 26/10/2018), porem o INSS colocou a data de nascimento do dependente, ( 20/11/2018)
Alguém poderia me ajudar?
Thaise Trevisan