Ricardo Costa Freitas
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Pessoal, eu vi alguns tópicos aqui no fórum relatando o mesmo problema, mas nenhum com o feedback final se as soluções propostas deram certo ou não. Estou com um cliente em dia com o FGTS, mas na hora de emitir o extrato rescisório do funcionário, consta várias competências não localizadas e já conferi - o funcionário está na Relação de Trabalhadores da GFIP. Já vi sugestões de reenviar a GFIP marcando o funcionário no código 9, mas não ficou claro pra mim se essa solução funcionou e se eu devo enviar a GFIP de todo mundo de novo, marcando só esse funcionário no código 9 ou se devo indicar todos os demais funcionários no código 9 também. Alguém pode me ajudar?