Célio, bom dia!
Se o intuito é contribuir com o teto da Previdência Social, a partir de 01.08.2006 houve uma pequena alteração nos valores (centavos), alterando o teto máximo para R$ 2.801,82.
Uma vez contribuindo para o teto como empresário (Pró-labore) mensalmente, você não deve contribuir mais, mesmo prestando serviços em outras empresas/autonômos.
Se você presta serviços em outra empresa, é só apresentrar uma cópia do Pró-labore + uma declaração que já contribuiu com o teto da previdencia (se for exigência da empresa) para que haja a isenção do inss nos meses em que você atinge o teto.
Atenciosamente,
Nilce