Boa tarde Boris. Como vai?
O governo, nos últimos anos, tem transferido para a fonte pagadora (o tomador do serviço, seu cliente) a responsabilidade sobre a obrigação tributária das empresas através da retenção de diversos tributos, tais como: IRRF, COFINS, PIS/PASEP, CSLL, INSS e ISS, porque desta forma melhora o controle e acelera a arrecadação dos impostos.
A substituição tributária é instrumento importante no combate à sonegação fiscal, razão pela qual a tendência é a concentração das obrigações fiscais, visando maior recolhimento dos tributos.
Prezado primeiro devemos observar que o fato gerador do recolhimento das retenções é o pagamento do serviço prestado (regime de caixa). A COFINS, o PIS e a CSLL serão recolhido em um DARF com o código 5952. O IRRF (IRPJ) será recolhido em um DARF com o cõdigo 1708. Em relação a retenção do INSS seria bom você especificar como se deu essa "prestação de serviços". Foi no interior do estabelecimento do tomador? Devemos se atentar a esse fato para realmente verificar se a retenção do INSS é devida, gerando assim três guias para recolhimento. O INSS é recolhido em uma GPS com preenchida com os dados do prestador.