Larissa Honda Cabral de Souza
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Bom dia!!
Recebi uma notificação por não ter entregue a Rais de uma empresa, tem multa? ou a empresa só esta sujeita conforme a notificação?
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Larissa Honda Cabral de Souza
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Bom dia!!
Recebi uma notificação por não ter entregue a Rais de uma empresa, tem multa? ou a empresa só esta sujeita conforme a notificação?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Larissa, bom dia.
Sim, recebeu a notificação, agora aguardará para receber a multa.
http://www.rais.gov.br/sitio/como_informar.jsf#penalidade
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia!
Como gera o boleto/DARF para pagamento da multa?
Obrigada.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Monica, bom dia.
Segue o link
http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2016/0811_multa_entrega_rais.html
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalLarissa, quando mencionei aguardar a Multa, isso porque já aconteceu comigo, mas pode também gerar o DARF, conforme o link acima (Mônica), ok..
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)Larissa Honda Cabral de Souza
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos muito obrigada Carlos.!!
Entendi que o pagamento deve ser de forma espontânea, porém liguei na consultoria que temos acesso e a consultora me passou as seguintes informações: ou a multa é paga de forma espontanêa, ou caso não recolha a multa pode "sofrer" fiscalização do MTE, e ela me passou também que muitas empresas preferem aguardar, pois pode acontecer de "caducar".... conversando com algumas pessoas de DP, me falarma que já aconteceu de entregar em atraso e nunca ter recebido autuação.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Larissa Honda Cabral de Souza
Sério isso?
É melhor aguardar então?
Lilian
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.