Fernanda
Boa tarde ,
A cesta básica é um benefício que o empregador pode conceder ao empregado de forma espontânea ou decorrer de obrigação estipulada em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Quando decorre de obrigação fixada em norma coletiva, certamente que o empregador não pode deixar de cumprir a obrigação, pois provavelmente será penalizado com multa e ainda ser obrigado ao fornecimento do benefício.
Quando o fornecimento ocorre por liberalidade do empregador surge a dúvida se o benefício pode ser suspenso.
A resposta é não. O empregador não pode suspender o benefício que venha concedendo de forma habitual, mesmo que por liberalidade.
Dispõe o art. 468 da CLT que
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.A habitualidade no fornecimento da cesta básica faz com que esse benefício se incorpore entre os direitos decorrentes do contrato de trabalho e não pode ser suprimido de forma unilateral em prejuízo do empregado.