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Transferência Funcionários

GRAZIELA VILARES

Graziela Vilares

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 12:12

Boa tarde!
Fiz a transferência de todos os funcionários de uma empresa na data 22/09/2018, na empresa de destino consta os funcionários e foi calculado todos os 30 dias para o funcionário, porém na empresa de origem também! O que fazer neste caso, pois ao gerar a SEFIP/GFIP para as duas geram os impostos a recolher.
Alguém me dá uma luz!

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 10:47

Graziela, bom dia !

Haverá necessidade de você retificar a GFIP, pois no CNPJ da empresa transferente, o funcionário deve constar com código de movimento de "Transferência de Saída - N1" e no CNPJ da empresa que os esteja recepcionado, deve constar o código de "Transferência de entrada - N3".
Desta forma, apesar de constarem dois CNPJs, a incidência de INSS/FGTS será somente no CNPJ para qual tenham sido transferidos.
Espero ter ajudado

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