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ATUALIZAÇÃO DE FGTS EM ABERTO PARA FINS RESCISÓRIOS

Cristina de Almeida Pimentel

Cristina de Almeida Pimentel

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 19:40

Tem uma funcionária em uma determinada empresa, o empregador irá dispensa-lá, porém, teremos que fazer os recálculos de FGTS desde 2017. 
Ex.: Mês 10, 11 e 12/2017 Ela trabalhava em uma empresa (Empresa A) - Foi transferida...
        Meses de 2018 à 04/2019 em outra do mesmo grupo (Empresa B).

Como devo proceder com o recálculo?  Faço nas respectivas empresas e depois RDT?
Ou tem como fazer tudo na empresa atual?

Desde já grata!

Cristina Pimentel

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 07:02

Cristina, bom dia.
O calculo e como se estivesse naquela epoca, ou seja, recolher para aquele cnpj.
Cada recolhimento no seu respectivo CNPJ, lembrando que deve mencionar na SEFIP o código de transferencia.
Veja no link abaixo como proceder

https://www.sabios.net.br/Orienta50.html
(antes de efetuar a transferência, aguarde os creditos(atraso) na conta, verifique os extratos, e depois faça a transferência, caso seja necessário), ok..


Carlos Alberto
12.99768.5454

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