Cristina de Almeida Pimentel
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Tem uma funcionária em uma determinada empresa, o empregador irá dispensa-lá, porém, teremos que fazer os recálculos de FGTS desde 2017.
Ex.: Mês 10, 11 e 12/2017 Ela trabalhava em uma empresa (Empresa A) - Foi transferida...
Meses de 2018 à 04/2019 em outra do mesmo grupo (Empresa B).
Como devo proceder com o recálculo? Faço nas respectivas empresas e depois RDT?
Ou tem como fazer tudo na empresa atual?
Desde já grata!