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Informaçoes sobre as retençoes de INSS aliquota de 11%

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 09:46

A retenção do INSS a ali quota de 11% deve ser informada, pelo tomador, e pelo prestador, ou somente pelo tomador, como se processa a compensação das retenções com os recolhimentos efectuados.  Quais os procedimentos básicos, para que tudo saia certinho na GEFIP/SEFI e no e-Social.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 11:33

Manoel, bom dia.
Quando e emitido a RPA o prestador de serviço na maioria das vezes não informar ao tomador que já recolheu ou já foi retido dentro do mês no valor x, desta forma o tomador reterá a diferença para não ultrapassar o teto previdenciário, aqui deixo bem claro ao prestador para a presentar documentos que prove que já foi recolhido ou retido.
Na maioria dos programas de folha de pagamento tem o módulo AUTONOMO, onde e lançado esse tipo de trabalho, onde o sistema automaticamente irá exportar para a SEFIP, DIRF.
Verifique com o seu suporte de folha como proceder em sua folha.

ok..

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 14:23

Carlos Alberto;
Em primeiro lugar quero agradecer a pronta e gentil orientação, quanto ao autônomo, ficou a mim bem claro. Mas estamos com um problema quanto as prestadores de serviço de vigilância,  pessoa jurídica cujos tomadores retem 11%, , quais seriam esses procedimentos. Evidente que o caminho certo e consultar meu suporte, mas gostaria de um reforço , para um perfeito entendimento, e no caso de uma eventual discrepância, entre informações. desde ja agradeço ao nobre colega.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 27 abril 2019 | 04:03

Presado Carlos;
Fico muito agradecido , já imprimi e entendi e vou instruir meus funcionários nesse sentido. Cliente novo com essa característica e não me lembrava desse trabalho da COAD, muito bom.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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