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salario de horista

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 09:51

bom dia

estou com uma empresa vinda de outro contador, e verifiquei que a horista  perfaz  4 horas trabalhadas por dia, no holerite dela estava 120! perguntei para a empresa e a mesma me informou que ela quer pagar o salario a mais mesmo para ela , então as horas trabalhadas subiram para 120.
Isso não pode continuar, como eu agora devo orientar esta empresa:

porque ela trabalha 4 horas diarias mesmo e a funcionaria recebe o salario acima do correto.

alguem tem alguma orientação.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 10:41

Magaly, bom dia
Situação delicada, afinal o cliente quer pagar a mais, o que você pode fazer e o seguinte
Primeiro, orientar seu cliente que horista o DSR deve ser pago em separado, exemplo
Horas Trabalhadas (xx hs) = R$ xxx
DSR = R$ xxx

Nas horas trabalhadas deve mencionar as horas efetivamente trabalhadas, e no DSR os domingos/feriados = DSR = (feriados+domingos)/dias restante do mês.
Agora se a empresa quer pagar um valor maior, então essa diferença pagaria como PRÊMIO, desta forma não irá caracterizar SALARIO, porque a empregada poderá questionar que seu salario hora é = valor/pelas horas trabalhadas, onde está incluso o valor que o empregador está pagando a mais.
Separando as verbas, provará a empregada que o combinado está sendo pago na verba de prêmio, e além disso o empregador poderá interromper a qualquer momento.
E além disso tem o dissidio, que não e aplicado sobre o prêmio.











magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 11:13

Carlos Alberto, 
eu não tenho nenhum funcionario que recebe "premio"então me ajudou muito.

 ele podendo  ser interrompido  a qualquer momento, é uma boa saida..

vou conversar com eles (empresa) e expor o que voce me colocou..

Agradeço novamente, muito obg
suas informações me ajudam e muito!





carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 11:28

Magaly, lembre-se nada impede de no futuro ela ingressar com uma ação, nunca se sabe o que ela irá questionar.
Lembrando também que o prêmio pago habitualmente integra-se as verbas salariais, tais como = ferias, decimo terceiro, aviso prévio, fgts, inss, e além os encargos previdenciários e imposto de renda.
O que mencionei e para separar da verba do salario para que possa provar que tal valor era pago como prêmio, ok..

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