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DCTFWeb (Grupo 2) Faturamento Inferior R$ 4.800.000,00 (2017)

DINEI KARVAT

Dinei Karvat

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 16:57

Foi publicada no DOU desta segunda-feira - 22/04/2019, a Instrução Normativa RFB nº 1.884, de 17/04/2019, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, que dispõe sobre aDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de
Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).
Com a alteração, o 2º grupo da DCTFWeb, que tem início da obrigatoriedade apartir da competência Abril de 2019, passa a ser as empresas que tiveram no
ano-calendário de 2017 faturamento acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e
oitocentos mil reais).
As demais empresas que se enquadravam anteriormente no 2º grupo, passam aintegrar o 3º grupo de obrigados da DCTFWeb, que são formados por MEI, ME e
EPP, independentemente de ser ou não optantes pelo Simples Nacional, entidades
sem fins lucrativos e contribuintes pessoas físicas.
Para o 3º grupo de obrigados, a DCTFWeb passará a ser enviada a partir dacompetência Outubro de 2019.
A Instrução sob comento entrou em vigor na datade sua publicação no Diário Oficial da União.

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 13:24

Monica, 

Veja no manual de perguntas e respostas como você deve proceder para corrigir isto. Especificamente no item 1.10

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/perguntas-e-respostas-dctfweb.pdf

Esperto ter ajudado. Sucesso!


Manual Indispensável Para Contadores Iniciantes, ACESSE >> https://manualpraticascontabeis.kpages.online/versao-2022
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 10:11

DCTFweb com faturamento inferior a 4,8 milhões foi cancelado a emissão da darf para o mês de outubro? 

Pois entro no ecac para imprimir a darf mas a informação que da é que não é possível transmiti-la. 

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 10:36

Bom dia

Tenho um cliente que a empresa é lucro presumido, abaixo dos R$ 4.800.000,00 ,e estaria obrigado a entrega da DCTFWeb a partir da competência de outubro/2019,  é isso ?
Entrei no sistema e-CAC, em declarações e demonstrativos,  e acessei a opção assinar e transmitir DCTFWeb e continua a mensagem :    A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 1.787/2018.

Então a dúvida, preciso transmitir a DCTFWeb de outubro/2019 ?

Obrigado

Cezar Silveira

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