Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Colegas,
Para empresa do grupo 2, que não tiveram faturamento acima de 4 milhões e oitocentos mil, continua com a Sefip normal?
Obrigada
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Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Colegas,
Para empresa do grupo 2, que não tiveram faturamento acima de 4 milhões e oitocentos mil, continua com a Sefip normal?
Obrigada
Cesar
Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde.
Sim, continua normalmente, até pelo fato da Caixa não ter conseguido cumprir com a mudança pro novo sistema do E-Social.
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalBoa Tarde, estou meio desatento as mudanças na correria, mudou algo para empresas grupo 2 faturamento abaixo dos 4 m 800 ? Alguma alteração no calendário?
Dinei Karvat
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Foi publicada no DOU desta segunda-feira - 22/04/2019, a Instrução Normativa RFB nº 1.884, de 17/04/2019, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, que dispõe sobre aDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de
Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).
Com a alteração, o 2º grupo da DCTFWeb, que tem início da obrigatoriedade apartir da competência Abril de 2019, passa a ser as empresas que tiveram no
ano-calendário de 2017 faturamento acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e
oitocentos mil reais).
As demais empresas que se enquadravam anteriormente no 2º grupo, passam aintegrar o 3º grupo de obrigados da DCTFWeb, que são formados por MEI, ME e
EPP, independentemente de ser ou não optantes pelo Simples Nacional, entidades
sem fins lucrativos e contribuintes pessoas físicas.
Para o 3º grupo de obrigados, a DCTFWeb passará a ser enviada a partir dacompetência Outubro de 2019.
A Instrução sob comento entrou em vigor na datade sua publicação no Diário Oficial da União.
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal E como fica a EFD - REINF que deveríamos enviar junto com a DCTF WEB ? agora no inicio de maio... não precisamos mais enviar?
Att, Endriw
Grato!!
Renato Carvalho Costa
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) EFD REINF continua normalmente, só mudou a DCTFWEB.
Para maiores esclarecimentos, segue vídeo com dicas e orientações >> Novo Prazo DCTFWEB - Dicas e Orientações de Como Fazer
Sucesso!
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)Renato Carvalho Costa
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Monica,
Veja no manual de perguntas e respostas como você deve proceder para corrigir isto. Especificamente no item 1.10
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/perguntas-e-respostas-dctfweb.pdf
Esperto ter ajudado. Sucesso!
Eduardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) DCTFweb com faturamento inferior a 4,8 milhões foi cancelado a emissão da darf para o mês de outubro?
Pois entro no ecac para imprimir a darf mas a informação que da é que não é possível transmiti-la.
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Tenho um cliente que a empresa é lucro presumido, abaixo dos R$ 4.800.000,00 ,e estaria obrigado a entrega da DCTFWeb a partir da competência de outubro/2019, é isso ?
Entrei no sistema e-CAC, em declarações e demonstrativos, e acessei a opção assinar e transmitir DCTFWeb e continua a mensagem : A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 1.787/2018.
Então a dúvida, preciso transmitir a DCTFWeb de outubro/2019 ?
Obrigado
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