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Rescisão Domestica

Maria Bernardo

Maria Bernardo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 15:02

Boa tarde,

Estou fazendo a rescisão de uma empregada doméstica, porém estou com dúvidas:

A multa 3,2% pago todos os meses se ref. a multa rescisória, ou seja, não haverá guia de GRRF como para os outros empregados?

Poderiam me explicar o procedimento a se fazer nesse caso?

Desde já agradeço.

DINEI KARVAT

Dinei Karvat

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 16:41

Mensalmente os empregadores domésticos pagam a antecipação da multa, o equivalente a 3,2% do valor do depósito do FGTS dos seus empregados. Este pagamento compõe a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia para casos de demissão sem justa causa por parte do empregador assim sendo não ira gerar a GRRF apenas outra guia de FGTS referente a rescisão para fazer o saque do FGTS a domestica precisa ter em mãos a CTPS, a rescisão e carta de demissão e a ultima guia de FGTS paga.

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