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Aviso Prévio não cumprido

Jaqueline Teixeira Nunes

Jaqueline Teixeira Nunes

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 10:25

Prezados,

Aviso prévio quando não cumprido tem alguma incidencia ? Por exemplo desconta-se o salario nominal conforme o artigo da lei, esse salario tem incidencias ou é somente o valor ? 

Na rescisão a pessoa tem um saldo de salario, ferias proporcionais, 13, depois é descontado o aviso previo não cumprido se o valor superar o saldo de salário não recolhe-se inss sobre o salario? Esse aviso prévio é no pedido de demissão, a empresa não dispensou o funcionário e sim o funcionário solicitou o desligamento e informou por escrito que não ira cumprir o aviso.
Não sei se me fiz entender.


Desde ja agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 11:55

Jaqueline, bom dia.
As faltas realizada no PERIODO DO AVISO PREVIO TRABALHADO, ele tem incidência na verba referente ao

- Ferias SOBRE O AVISO PREVIO
- Decimo Terceiro SOBRE O AVISO PRÉVIO

Exemplo; (supondo que tem direito somente a 30 dias de aviso prévio, ou seja, da data de admissão até a data de saida, tenha trabalhado 10 meses).
Então nesse caso tem direito somente a 30 dias de aviso, onde a empresa o dispensou e terá que cumprir os 30 dias.
Aviso Prévio Trabalhado = 30 dias, onde o mesmo faltou 17 dias.
Então trabalhou somente 13 dias.
Não terá direito;
Decimo Terceiro SOBRE O AVISO PRÉVIO
Férias Proporcionais SOBRE O AVISO PREVIO = como teve 17 dias de faltas (dentro do aviso prévio) terá direito somente à = 1,5 dias. (ao invés de 2,5 dias que equivale a 1/12 avos (30 dias/12 meses).ok

http://auditecma.com.br/downloads/Tabelas_Pratricas/TabeladePagamentodeFeriasProporcionais.htm


Carlos Alberto
12.99768.5454

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 14:11

Jaqueline, se ele mencionou que não irá cumprir o aviso, mas não mencionou que e para dar baixa de imediato, então deverá comunica a ele que os dias serão considerado como falta.
Se o seu sistema de folha não faz esse calculo, então deverá fazer manualmente.
E sim falta, não é o empregado que impõe, a empresa na mesma hora deveria ter comunicado por escrito a ele que se não cumprir o aviso será considerado como falta.

ok

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