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Contribuição com INSS por CLT e pela Retirada de Pró Labore

Julio Leonardo Moura

Julio Leonardo Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 14:01

Prezados, boa tarde!
Tenho um cliente Empresário Individual cujo o mesmo recolhe o INSS via Retirada de Pró Labore normalmente há alguns anos.
Contudo o mesmo agora também é contratado via CLT, cujo rendimento é superior ao teto de recolhimento do INSS.
A dúvida é: ele pode parar de recolher o INSS via Pró Labore e pagar somente o INSS da CLT?
Se sim, ele terá que pedir alguma autorização da Receita ou INSS?
Muda algo no arquivo Sefip para informação?

Desde já agradeço!

Julio Leonardo Moura
Bacharel em Sistemas de Informação
MBA em Gestão de Projetos
Técnico em Contabilidade
Julio Leonardo Moura

Julio Leonardo Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 14:37

Obrigado Carlos pela resposta!
Ele já apresenta o Holerite da parte de CLT com a contribuição do teto.
Na Sefip o que tem que ser feito para informar que o mesmo não terá Pró Labore e nem recolherá os 11% do INSS?

Obs.: a empresa terá movimento, porém somente não terá o Pró Labore.

Obrigado!

Julio Leonardo Moura
Bacharel em Sistemas de Informação
MBA em Gestão de Projetos
Técnico em Contabilidade

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