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Remuneração para Administrador não Sócio

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 14:36

Olá colegas, possuo uma dúvida! 
Empresa Individual de Responsabilidade Eireli, atividade de comércio atacadista de embalagens, no Ato de Transformação em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada diz o seguinte na cláusula em referencia ao não sócio: "A Administração da empresa individual de responsabilidade limitada, caberá ao titular Sr. Fulano de tal, e a não titular Sra. Ciclana de tal, brasileira, casada (qualificação da mesma), de forma conjunta ou separadamente registrado na junta comercial". Pergunto: Neste caso a "Sra. Ciclana" pode ter retirada de Pro-labore/ ou neste caso honorários (não sei qual rubrica exata usar) com o CBO nº 4101-05 - Supervisor Administrativo (por haver apenas o ensino médio completo) pois está previsto no Contrato Social da empresa a titulo de "honorários" ?

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 15:26

Olá Carlos, obrigada por retornar, assim: Ele é o titular da Eireli recolhe prolabore. Ela é administradora apenas não é sócia. Não sei de que forma informo na folha de pagamento. Se por meio de contribuinte individual retirada de prolabore ou por meio de RPA, RPA nunca fiz então.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 15:56

Evelyn, se consta no contrato social da empresa, onde irá administrar, chamamos de diretor-não sócio, acredito que foi acertado com ela um "salario" (vamos assim dizer), então no módulo junto com o pro labore, criar uma verba de Honorários/Administrador(a), onde esse logicamente que terá as incidências normais, com relação ao FGTS, caberá a empresa decidir.
E como o Pro Labore, onde o sócio pode optar pelo FGTS.

Para maiores esclarecimento veja o link abaixo;

https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2014/1809_socio_recolhendo_fgts.html

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 16:36

Então Carlos, mediante essas informações:
Informo Categoria Sefip: 13 ou 11?
Tipo: Autonomo ou empregador
Categoria Esocial: 701 ou 722 Sem FGTS
Cargo: CBO nº 4110-10 - Assistente administrativo - este CBO não configura vinculo empregatício?
Fico em duvida pois a consultoria havia dito que poderia remunerar só atraves de RPA e não como conversamos, isso é algo novo para mim sempre lidei com retirada de pro-labore sócios da empresa e não Diretor não sócio. Desculpe lhe encher de questionamentos! 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 18:56

Evelyn, na categoria do trabalhadores - 722 (sem fgts) .
Na função escolheria uma da área administrativa que se encaixa no ensino medio.
Evelyn, no caso dela não há necessidade de ser bem especifica, pode ser assistente, auxiliar, lançaria só para "rodar" o sistema.

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