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Desoneração folha de Pagamento

Rita de Cássia Almeida

Rita de Cássia Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 08:54

Bom dia!

A empresa tem desoneração conforme anexo IV, mas não emitiu NF no mÊs.
Posso aplicar a desoneração sobre a folha de pagamento mesmo sem a emissão de nota?
Posso fazer as compensações de meses anteriores nesta folha?
Ou seja, aplicar a desoneração e compensar o saldo dos meses anteriores.

Obrigada!!!

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 20:08

Boa tarde
O opção pela Desoneração da Folha de pagamento, têm que ser feita em janeiro, e vale para o ano enteiro.
No mês que não tem faturamento, não têm recolhimento.
Contudo é importante observar, se por um acaso em algum mês não tiver folha de pagamento e tiver faturamente, há necessidade de fazer o recolhimento
(...)
Não entendi o que você quis dizer nessa parte:
"Posso fazer as compensações de meses anteriores nesta folha?
Ou seja, aplicar a desoneração e compensar o saldo dos meses anteriores."
 

Rita de Cássia Almeida

Rita de Cássia Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 10:12

Bom dia!

Vou reformular a pergunta.

A empresa possui funcionários, obras e já tem desoneração.
No mês de Dezembro/2018 ela tinha funcionários mas estava sem obra, ou seja, não emitiu nota fiscal.
Ainda assim a empresa tem valores para compensar de meses anteriores.
A pergunta é: Posso compensar na GPS  do mês de dez/2018 os 20% da folha (desoneração) e os valores de saldo das notas de meses anteriores?

Obrigada

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 10:28

Boa tarde
Na verdade não é uma compensação, e sim uma "SUBSTITUIÇÃO", ou seja, você não recolhe o INSS Patronal de 20%, e em substituição à esse recolhimento, você recolhe x% sobre o faturamento.
Como vc fez a opção pela Desoneração no ano de 2018, isso vale para o ano inteiro, independentemente se em um mês especifico não tiver faturamento.
Dessa forma no mês de 12/2018 não terá recolhimento de INSS s/ Faturamento e nem o INSS Patronal de 20%.
Não existe a compensação de valores de meses anteriores.
Exemplo do Simples
Desoneração é +- igual ao Simples Nacional, você não recolhe o INSS Patronal de 20% e recolhe um percentual incluso no Simples, Caso em um mês você não tenha faturamento mas tenha folha, você não recolhe o percentual do Simples e nem os 20%.

Espero que tenha ajudado, atenciosamente

Claudinei de Oliveira
 

Rita de Cássia Almeida

Rita de Cássia Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 11:40

Claudinei, grata pela resposta.

Mas além dos 20% sobre a folha, também compensei valores de saldo anteriores.
Ou seja, ex:
Valor da GPS: R$ 2.095,28
Desoneração: R$ 1.351,83
         R$    743,45
Compensei o valor de R$ 743,45 com o saldo que tinha de notas dos meses de outubro e novembro. Assim a GPS saiu zerada.


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