Boa tarde
Na verdade não é uma compensação, e sim uma "SUBSTITUIÇÃO", ou seja, você não recolhe o INSS Patronal de 20%, e em substituição à esse recolhimento, você recolhe x% sobre o faturamento.
Como vc fez a opção pela Desoneração no ano de 2018, isso vale para o ano inteiro, independentemente se em um mês especifico não tiver faturamento.
Dessa forma no mês de 12/2018 não terá recolhimento de INSS s/ Faturamento e nem o INSS Patronal de 20%.
Não existe a compensação de valores de meses anteriores.
Exemplo do Simples
Desoneração é +- igual ao Simples Nacional, você não recolhe o INSS Patronal de 20% e recolhe um percentual incluso no Simples, Caso em um mês você não tenha faturamento mas tenha folha, você não recolhe o percentual do Simples e nem os 20%.
Espero que tenha ajudado, atenciosamente
Claudinei de Oliveira