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Afastamento por Beneficio / Atestado 30 dias

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 14:55

Boa tarde, o afastamento por beneficio só pode ser cadastrado na folha quando o empregado já estiver recebendo?  Porque esse foi o único jeito que encontrei de fazer meu programa que gera a folha calcular o salario apenas dos 15 dias, fiz dois afastamentos, cadastrei o atestado de 30 dias e o beneficio com inicio no decimo sexto dia de atestado, porem o funcionário não esta recendo pela previdência ainda, pois infelizmente a previdência demora uma eternidade para agendar a pericia. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 15:36

Wesley, boa tarde.
Precisa verificar como seu suporte de folha, isso porque lança a data do atestado e quantos dias, o sistema AUTOMATICAMENTE calculará os 15 dias (caso o atestado seja de quinze dias ou mais) e os outros dias ficará como afastamento superior a 15 dias, e AUTOMATICAMENTE lançara na SEFIP o código de afastamento = P1.
ok

Se o INSS irá pagar ou não, não cabe a empresa e sim ao empregado, se o INSS INDEFERIR(ou seja, não aceitar) cabe ao empregado questionar junto a Justiça, ok

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