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GPS de doméstico movido por Ação Trabalhista

Alessandra Souza

Alessandra Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 15:43

Bom dia, estou com uma ação trabalhista que resultou em acordo as verbas indenizatória, porém o juiz solicitou que fosse registrado o vínculo em CTPS de 3 meses, com dados conforme sentença, mas que desse vínculo fosse recolhido apenas as guias de GPS refente ao mês.
Minha dúvida é, o código de recolhimento da guia já vi que é 1708, porém não consigo simplesmente gerar a guia no sistema SAL da previdência, dá erro de processamento. 
No caso, preciso registrar no e-social esse cadastro? Como de fato é o vínculo? Mas como fazer com o restante da folha e rescisão que no sistema do e-social irá gerar?
Alguém já fez algo parecido? 

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 19:24

Alessandra, boa noite.
Se a justiça mencionou somente a GPS, então não há necessidade de registrar no esocial - domestica.
Acesse esse link

http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosApos/selecionarOpcoesCalculoApos.xhtml
Depois de acessado, na Categoria procure DOMESTICA e preencha os campos solicitados, mas lembre-se os meses e o que consta na sentença, 

Caso não consiga acessar o link acima, acesse o GOOGLE e digite = GPS EM ATRASO, irá para o site da receita federal, clique em Calcular e depois FILIADOS APOS 1999, ok..




Carlos Alberto
12.99768.5454

Alessandra Souza

Alessandra Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sábado | 4 maio 2019 | 10:17

Bom dia Carlos Alberto, já tentei fazer isso, inclusive utilizando o código 1708 e ao gerar guia, dá erro de processamento.
Até já enviei um e-mail para Previdência e outro para Receita. Estou no aguardo. Pelo e-social já obtive resposta deles, também não é possível.
Muito obrigada pela ajuda.

Alessandra Souza

Alessandra Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 12:56

Boa Tarde Tamires;

Tive que registrar o autor como empregado doméstico no e-social e cadastrar o réu como empregador no e-social.
Não teve jeito.
Então segue:
1- gerar a folha do mês em questão (encerrar)
2- confirma
3- nessa hora vai aparecer "Para abater ou editar o DAE, acesse a página de Edição da Guia. Em caso de dúvidas acesse o Manual do Empregador Doméstico.)
4- acesse a página de edição da Guia
5- em saldo a pagar desmarque o total no CPF do empregador e marque apenas a previdência do segurado e patronal (no meu caso exclui o FGTS)
6- depois selecione o DAE (azul mais claro) e DAE novamente, vai aparecer só os valores de GPS a recolher
7- fiz o teste mas não emiti a guia, pois ainda temos prazo para recolher
8- e para não ficar a folha já encerrada no caso do pagamento não ser agora, volte na aba de encerramento, reabra a folha e logo exclua
Espero ter ajudado!
Alessandra Souza

TAMIRES

Tamires

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 13:41

Boa tarde Alessandra,
 O meu caso é igual o seu, tenho que reconhecer vinculo e comprovar recolhimentos previdenciarios sobre o salario ref ao tempo de serviço sem registro ( 30/10/2018 á 26/03/2019), sendo que o fgts e multa 40% , ferias e 1/3 e aviso já foram pagas no acordo.
Conforme o que me explicou, eu teria que fazer o procedimento normal no esocial e editar a guia. Mas a receita nao vai me cobrar o valor do fgts e multa futuramente, pq em nenhum lugar aparece pra colocar que foi causa trabalhista? E entao eu teria que pagar o inss patronal e o do segurado?
Obrigada pela explicação clara, só me restaram essas duvidas.

Alessandra Souza

Alessandra Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 14:08

Boa tarde Tamires,
Então, de acordo resposta do próprio e-social que segue, não tem o que fazer em relação a salários pagos extra judicialmente. Como está explicado pelos próprios a baixo, se fazer assim, de zerar antes de emitir a guia, também não gera a DAE, o que eu farei: emitir a guia de GPS de acordo te expliquei em cima (anteriormente), pagar e logo depois, zerar a folha conforme explicação para zerar a folha e não ter o que falar em FGTS.
Segue e-mail recebido do e-social:

O eSocial não faz registro de rescisão por acordo trabalhista.O empregador deve utilizar um dos códigos disponíveis. Com relação a recolhimento de tributos e FGTS, a única forma seria fechar a folha mês a mês.Sobre os valores que já foram pagos, coloque R$ 0,01 na verba de "Saldo de Salários" e R$ 0,01 na verba "Faltas".As informações referentes a cadastro, admissões, folhas de pagamentos, afastamentos e desligamentos estão disponíveis no manual de orientações, no link https://portal.esocial.gov.br/manuais/manual_de_orientacao_do_esocial_para_o_empregador_domestico.pdf
Atenciosamente, Equipe eSocialCentral de Atendimento eSocial - 0800 7300888

Espero ter ajudado!

Alessandra SouzaO eSocial não faz registro de rescisão por acordo trabalhista.O empregador deve utilizar um dos códigos disponíveis. Com relação a recolhimento de tributos e FGTS, a única forma seria fechar a folha mês a mês.Sobre os valores que já foram pagos, coloque R$ 0,01 na verba de "Saldo de Salários" e R$ 0,01 na verba "Faltas".As informações referentes a cadastro, admissões, folhas de pagamentos, afastamentos e desligamentos estão disponíveis no manual de orientações, no link https://portal.esocial.gov.br/manuais/manual_de_orientacao_do_esocial_para_o_empregador_domestico.pdf
Atenciosamente, Equipe eSocialCentral de Atendimento eSocial - 0800 7300888O eSocial não faz registro de rescisão por acordo trabalhista.O empregador deve utilizar um dos códigos disponíveis. Com relação a recolhimento de tributos e FGTS, a única forma seria fechar a folha mês a mês.Sobre os valores que já foram pagos, coloque R$ 0,01 na verba de "Saldo de Salários" e R$ 0,01 na verba "Faltas".As informações referentes a cadastro, admissões, folhas de pagamentos, afastamentos e desligamentos estão disponíveis no manual de orientações, no link https://portal.esocial.gov.br/manuais/manual_de_orientacao_do_esocial_para_o_empregador_domestico.pdf
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