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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Domingo | 5 maio 2019 | 14:59

Ivana, boa tarde.
Se foi notificado vinculo empregaticio, então terá que recolher o INSS/FGTS, fazendo a SEFIP/GFIP de todos os meses, recolhendo os encargos, além disso também tem
a) Caged
b) RAIS
c) DIRF 

Ou seja, como se estivesse atrasado.

Ivana, sugiro a você que consulte o depto juridico ou advogado, para que eles possam te orientar.

Quando e em uma reclamação trabalhista, então é mais fácil.
Em algumas empresas,  fazer um acordo  junto a justiça do trabalho, mas para isso vai depender do advogado, e também do valor dos atrasados, conforme o valor compensa recolher.



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