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Diferença de Férias Por Convenção Coletiva

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sábado | 4 maio 2019 | 17:09

Boa tarde,

Não achei nenhum tópico aberto para sanar minha dúvida.
A questão é, não sei se o correto é o sistema fazer a média dos dias trabalhados, com o novo salário  ou  pagar o valor cheio, no caso de férias, um exemplo:

Salário antes do acordo: 1400,00
Salário depois do acordo: 1470,00 
data da publicação do acordo: 15/03/2019
data- base= 01/03/2019
Período de gozo: 01 a 30/03

1) 1.400 / 30 x 14 dias= 653,33
2) 1.470 / 30 x 16 = 784,00

3) 653,33 + 784,00 = 1.437,33 / 30 = 47,91 ( meu sistema paga 01 dia de salário, normal pq é mês de 31).

Está correto ser dessa forma, ou deveria calcular  o valor do dia trabalhado baseado no novo salário (1.470,00)? Já que a data-base é 01/03?


Grato se alguém puder esclarecer.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Domingo | 5 maio 2019 | 07:07

Jose, bom dia.
A data de publicação e porque foi assinado naquela data e também serve para fins de fiscalização(seja m.trabalho, receita federal etc...)
Para fins de aumento salarial, e retroativo a 01.03.2019, (no seu caso), o que precisa e informar corretamente ao sistema.
Como o mês de Março e de 31 dias, então o empregado que gozou férias de 01 à 30,tem direito a 01 dia de salario, onde o calculo é = salario/31 x 1 dia.
Afinal mensalista e que recebe POR MÊS, se o mês tiver 28, 29, ou 31 dias, divide pela quantidade de dias do mês, ok..

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 09:49

Carlos Alberto dos Santos,

Muito grato por sua resposta. Consegui corrigir, era parâmetros mesmo.
Nessa questão do mensalista, eu ainda sigo o divisor 30, respeitando só o mês de fevereiro, para não prejudicar o empregado e a proporcionalidade no caso de admissão, férias e rescisão. Tenho um livro do Aristeu de Oliveira e um exemplo dele de férias, no mês de outubro (31 dias), ele usa o divisor 30.
O parágrafo único do artigo 64 diz que sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês. Então, entendo que não prejudicando o empregado no mês de fevereiro, e na proporcionalidade, não é incorreto usar por padrão 30. Acho que vai da interpretação de cada um, e das duas formas estão corretas, acredito.

Grato novamente pela valiosíssima ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 10:55

Jose, bom dia.
No caso para calculo de férias que são de 30 dias, então a divisão e por 30 dias, mas para fins de salario no mês a divisão e pela quantidade de dias no mês.
Exemplo
Férias = 02.05.2019 à 31.05.2019 = 30 dias
Salario = (salario/31) x 01 dia = 
Se dividir o salario por 30 dias e multiplicar pela quantidade de dias no mês, então o empregado estará recebendo a maior.
O que o Aristeu, menciona e que as férias são baseado em 30 dias, então o salario deverá ser dividido por 30 dias e multiplicado pela quantidade de dias de direito de férias (por causa das faltas).
No mês de Fevereiro , por exemplo que tivemos 28 dias, então se as férias inicia- se em 01 de Fevereiro terminará no dia 02 de Março, ficando a folha de fevereiro, assim
Salario = 28 dias = (salario/28) x 28 = 
Férias = 28 dias = (ferias/30) x 28 =
1/3 do item acima
Bruto
Dias Inativos de Férias = 28 dias
........

Onde o liquido será = 0,00, (isso e um exemplo)





Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 14:09

Carlos Alberto dos Santos,

Muito grato pela resposta. Então, fico confuso com o texto da CLT, e já vi pessoas defenderem que não teria problemas por não prejudicar o funcionário, em caso de mês c/ 31 dias, mas como não tenho o seu nível de conhecimento, vou passar a fazer dessa forma... Rsssss.

Agradeço novamente.

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