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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Domingo | 20 dezembro 2009 | 01:35

Bom dia a todos!Desculpem o horário.É que perco a hora pesquisando aqui no forum.

Ainda não me cadastrei no CEI. Sou obrigado a fazê-lo?Não tenho funcionário.Quais seriam minhas obrigações perante o INSS após o cadastro?Qual o valor a pagar ref. a INSS?

Desde já,grato pela atenção.

Ronnie Bastos
Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 14:00

Se voce for empregador rural pessoa fisica deverá sim fazer uma matricula CEI. Apenas faça a matricula se voce for registrar um funcionario, pois o CEI é um tipo de identificação da sua empresa rural para realizar os recolhimentos referentes a empregados.

Luiza Tavares

Luiza Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 17:57

Boa tarde!

Tenho a mesma dúvida! Sou contadora e montei meu escritorio a pouco tempo e não tenho funcionarios, porém tive que me cadastrar no CEI por conta da conectividade social.
Tenho que transmitir GFIP por causa do meu CEI mesmo não tendo funcionários? Quanto devo recolher de INSS. Me cadastrei a dois meses......

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 18:02

Luiza!
Você teve que tirar a conectividade acredito eu para transmitir a GFIP de seus clientes não foi?

Não .A Gfip será informada na abertura como sem movimento e depois você só volta a informa-la quando tiver funcionários.

O Valor que você vai recolher de seu inss vai depender.O que você deverá fazer é reter os 11% dos honorários e informar na GFIP mas dos seus clientes.Vamos supor que você tem um cliente que pagar 100,00 de honorário,você então emitirá um recibo de RPA já que você é autonoma e fará a retenção dos 11% no recibo.Esse valor será informado na GFIP do seu cliente e paga na guia de GPS de seu cliente também.

Dúvidas,postar!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
Luiza Tavares

Luiza Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 08:38

Gabriela,
Bom dia!

Obrigada, mas vou fazer mais duas perguntinhas!!!

Eu me inscrevi no CEI em novembro, quer dizer que estou atrasada? Eu não fiz nenhuma vez....posso fazer uma agora pra consertar? Caso possa como devo fazer com a competência?

Só vou contribuir quando emitir RPA? Não sou obrigada a contribuir todo mês com algum valor? Por exemplo, ainda não emiti nenhum RPA então não fiz nenhum recolhimento, será que estou em débito com o INSS?

Grata,

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 08:43

Luiza,Bom Dia!
Pode fazer agora sim.Se você se inscreveu no CEI em novembro gere uma GFIP sem movimento na competência de Novembro.

Em débito não,porque a lógica é,pagamos o inss quando recebemos algo.Se você já começou a receber os honorários seria bom começar a recolher,se ainda não recebeu nada,não tem como contribuir.Mas se você quiser recolher por conta própria sem relação aos honorários você pode também.

Qualquer dúvidas,postar!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
Luiza Tavares

Luiza Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 09:06

Entendi...mas no caso não vai gerar multa por atraso na entrega, já que essa GFIP teria que ter sido entregue até dia 07/12/09?

Eu não entendo muito dessa parte...tipo assim se eu emitir RPA sou contribuinte obrigatória e se eu ainda não estiver recebendo nada posso contribuir como facultativa?

No caso de o cliente de eu ser incluida na GFIP do cliente além da retenção tem também uma contribuição de 20% sobre o meu RPA não tem?

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 09:56

Não gera multa não querida.É só para dar baixa no sistema da previdência caso algum dia você necessite emitir uma CND.
Se você emitir uma RPA você é um contribuinte individual,esta recolhendo o INSS sob a remuneração (honorários) recebidos de seus clientes.Se você ainda não recebe nada pode recolher como facultativa.
Quando ao valor que seu cliente recolhe vai depender da tributação da empresa.Se seu cliente for optante pelo simples por exemplo ele vai recolher na Guia de GPS dele os 11% que ele reteu dos honorários e inform-a-lo na GFIP,caso ele não seja optante ai sim,terá a cota patronal dos 20%.

Abraços!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
EDIMILSON DA SILVA SANTOS

Edimilson da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 07:16

No caso de empregador individual (pessoa fisica) com atividade de dentista. Foi feito o CEI e foi gerado FOpag. gostaria de saber se é obrigado a recolher a contribuicao do inss (encargos sociais) por parte do empregador e quanto de percentual? nesse caso tambem, devo reportar que a dentista é funcionario e recolhe inss atraves da empresa que trabalha. ela deve mesmo assim pagar encargos sociais sobre essa folha de pagamento?

WEMERSON MARTINS GUIMARÃES

Wemerson Martins Guimarães

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 18:46

Estou com a mesma duvida do colega. Tenho que registrar uma funcionária de uma DENTISTA e pelo que analisei tem duas opções:

(1) Abro um CNPJ (Lucro PRESUMIDO) pq SIMPLES não se enquadra.
Só que os encargos são alto (20% s/folha Bruta + 3% + INSS Desc Empreg + 5,8%. Fora que a Dentista vai estar obrigada a Livro Caixa, IRPJ, etc)

(2) Outra Opção é criar o CEI. que pelo que vi tem, 8% Desc funcionário e 12% da parte do empregador. É isso mesmo???

Daí nas duas opções recolhe INSS e FGTS e informa na SEFIP? ?

Outra coisa. Se a Dentista quiser recolher o INSS dela. como que eu vou fazer?? recolhe neste CEI mesmo?? Grato!!

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 09:01

Luiza Tavares tenho a mesma duvida da Cristina Brasílio, A CEF esta exigindo uma via do cadastro do empresário, porém na RF só consigo emitir o cadastro c/ dados básicos e não aparece o nº do CEI nesse cadastro, fui no link que voce postou tambem não consigo, aparce la o numero da CEI mas informa que "matricula cei nao encontrada" o que isso significa?

Alguem pode me ajudar?

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 19:21

Boa noite!


Sou contadora e estou tentando fazer o cdasro do CEI, mas surgiu algumas dúvidas no preenchimento do cadastro.

1 - tipo de matricula - vai se contribuinte individual ?
2 - FPAS - contribuinte individual?
3 - natreza juridica - seria a opção contribuinte individual sem empregado, mas já aparece a opção com empregado e não aceita mudar.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 21:36

Jose Rosa do Amaral Boa Noite;

Para realizar o cadastro no CEI:
http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view

Sim é correto, porem acredito que você ira precisar do auxilio de um profissional contabil josé;

Você precisa registrar os funcionários;

Estabelecer as condições de trabalho em um contrato de prestação de serviços;

Fazer as anotações em ctps, enviar o caged;

Todos mês emitir folha de pagamento; FGTS, INSS e fazer o envio da GFIP;

Ref ao INSS sera descontado do salário dos funcionários:
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota de recolhimento INSS (%)
até 1.174,86 8,00%
de 1.174,87 até 1.958,10 9,00%
de 1.958,11 até 3.916,20 11,00%

Referente a parte patronal de INSS:
% Empresa: 20%
% Terceiros: 5,8%
% RAT : 3%
FAP: 1

FGTS: 8%

Att

WILSON RODRIGUES SILVA

Wilson Rodrigues Silva

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Logística
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 10:45

Pessoal, bom dia.

Estou entrando na área agora e a primeira empresa que peguei está toda problemática. Não vou desistir, talvez seja o caminho para que eu comece a entender como realmente funciona a coisa. Para isto preciso muito do apoio de vcs.

A empregada está com o FGTS atrasado desde junho de 2008. Como devo proceder?

Nunca usei o conectividade social. O que devo fazer? É necessário certificado digital para isto? CEI ? É necessário eu ter um programa de folha de pagamento ou posso fazer isto direto na SEFIP?
Procurei uma empresa que vende certificado digital e ela diz que eu tenho que ter o CEI, entende? Fui a caixa econômica e esta me falou que não. Enfim, pessoal já deu para notar que estou no princípio mesmo e gostaria muito da ajuda de vcs.

Para acabar de acertar esta empregada estava de benefício desde 01 de junho de 2009 e agora foi cortado e ela quer sair da empresa.

Abraços,






Alex Ribeiro Rigoni

Alex Ribeiro Rigoni

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 13:57

Estou tentando fazer o cadastro do CEI, para contador autônomo, mas surgiu algumas dúvidas no preenchimento do cadastro.

1 - tipo de matricula - vai se contribuinte individual ?
2 - FPAS - contribuinte individual?
3 - natreza juridica - seria a opção contribuinte individual SEM empregado, mas já aparece a opção com empregado e não aceita mudar.

ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 13:04

Olá Eduardo, estou mais uma vez recorrendo à sua consultoria pois vc já me auxiliou sobre a desoneração lembra? Agora o problema é como baixar matricula do CEI de obra de PJ p/PJ já concluida

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