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Ozilda Santos
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria Olá Eduardo,
Antes de postar p/vc, já havia estado nesses tópicos e em vários outros, mas não consegui o que preciso. De qq forma muito grata, pela atenção
Abs,
Ozilda
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Ozilda Santos
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria Olá Eduardo,
Antes de postar p/vc, já havia estado nesses tópicos e em vários outros, mas não consegui o que preciso. De qq forma muito grata, pela atenção
Abs,
Ozilda
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Ozilda Santos Bom Dia;
De forma geral, basta estar com as contribuições em dia;
Acesse o link Baixa de Empresa Web[ clique aqui para acessar ];
Efetue o procedimento de baixa normalmente; Talvez no final do processo seja solicitado que compareça a unidade da RFB; Caso não seja solicitado, o procedimento sera concluido;
É importante tambem regularizar a obra, comparecendo a uma unidade da RFB, levando as notas fiscais, guias de inss pagas (CEI) , planta.. e outros documentos..
Desculpe se não ficou claro, pois faz muito tempo que não realizo mais tal procedimento;
Abraços
Att
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Ola amigo estou com uma duvida cruel, tenho uma cliente que faz parte da herbalife e colocou na praça vamos dizer assim um restaurante com produto da herbalife para serem consumidos neste espaço, alugou um salão e convida as pessoas para fazer refeições lah, mas nao e este o caso, o caso eh que ela quer saber como registrar funcionarios sem ter que abrir uma empresa pois a herbalife nao vende os produtos dela para revender, então sera que se abrirmos uma CEI so para fazer os pagamentos destes funcionarios e possivel??
Ozilda Santos
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria Oi Eduardo, muito grata pela informação. Na realidade o que o cliente quer é a baixa da matricula do cei das obras. No link que vc. passou dá-se baixa da empresa. Vou agendar uma ida à RFB para tratar do assunto.
Obrigada e um abração.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Ozilda Santos Bom Dia;
De uma verificada neste link, (últimos tópicos)Encerramento no Cadastro [ clique para acessar ];
Abraços
Att
Ana Paula Grillo Lopes
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Eduardo de Limas boa tarde!
Um cliente produtor rural possuia um funcionário, mas não tinha cadastro CEI, portanto não recolhia as contribuições obrigatórias. O funcionário o colocou na justiça, meu cliente teve que pagar a indenização e agora precisa recolher o INSS, nesse caso preciso criar a matrícula CEI para ele. Após criar a matrícula e enviar a GFIP do período tenho que continuar enviando a GFIP mesmo se ele não tiver funcionário mais? e se continuar com funcionário, aí terei que fazer folha de pagamento normalmente e enviar a GFIP? Devo baixar o CEI dele? E quanto ao conectividade social o que devo fazer?
Obrigada
Ana Paula Grillo Lopes
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Ana Paula Grillo Lopes Boa Noite;
Após efetuar os devidos recolhimentos, caso o empregador não tenha mais funcionários, na competência seguinte ao ultimo recolhimento (fato gerador) você deve enviar uma sefip sem movimento.
Manual da Sefip 8.4 Pag. 11, ref. a sefip sem movimento deve se proceder da seguinte maneira:
Ana Paula Grillo Lopes
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Eduardo bom dia!
Muito obrigada!
Para envio da GFIP referente ao período indenizado(só com recolhimento do INSS) terei que usar o conecticidade do escritório contábil ou consigo sem, por ser só recolhimento do INSS?
Abraço,
Ana Paula Grillo Lopes
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Ana Paula Grillo Lopes Bom Dia;
Para envio da sefip do período indenizado (recolhimento apenas de INSS) sera possivel o envio da informação através do certificado digital do escritório contabil;
Caso tenha mais alguma duvida ref. a conectividae social / sefip sugiro colocar em um novo tópico, ou tópico já existente na Sala de Tecnologia Contabil; Local apropriado para tais questionamentos;
Abraços
Att
Ana Paula Grillo Lopes
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)Muito obrigada Eduardo, dúvidas sanadas!!!
Rocha
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Amigos, boa noite.
Eu tenho uma dúvida e gostaria da ajuda dos colegas.
Bem, eu sou contador e acabei de montar o meu escritório, pretendo abrir o CEI para enviar a GFIP dos meus clientes, contudo, sou contador contratado com carteira assinada de uma empresa, pergunto:
Eu sou obrigado a recolher o INSS, como autonomo, e fazer o RPA, mesmo tendo a carteira assinada e contribuindo como empregado?
Após a certificação, como vinculo os meus clientes a minha chave pri para enviar toda a movimentação das empresas em 1 único arquivo da GFIP?
Um forte abraço.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Bom Dia Cleiton Rocha;
Não é obrigatorio realizar o recolhimento como CEI, basta enviar uma sefip sem movimento datada com mês de competência de abertura do CEI, e as posteriores tambem serão consideradas sem movimento, conforme orientação do Manual da Sefip 8.4 Pag. 11 [ clique para acessar ];
Referente ao seu questionamento sobre certificado e sefip, sugiro se inteirar referente a certificação digital ICP; Sugiro ao menos a leitura das seguintes notícias:
- Circular Nº 582/2012 [ clique para acessar ];
- Interpretacao Da Circular Sobre Conectividade Social ICP [ clique para acessar ];
Quanto ao seu questionamento, o Sr. devera providenciar um e-CPF, no ato de solicitação deste, devera informar o numero da sua matricula CEI. (caso este numero não seja incluso no ato de solicitação do certificado digital, não poderá ser incluso posteriormente; A inclusão do CEI se faz necessária para poder acessar o serviço de "caixa postal" e "portal do empregador" de clientes);
Para transmissão da sefip de clientes com mais de 10 funcionários, sera necessário estes também possuírem certificado digital (e-CNPJ);
Seu cliente devera acessar o portal ICP e outorgar uma procuração (somente disponível por meio eletrônico), para o seu e-CPF, passando assim os poderes para visualizar extratos, efetuar movimentações, envio de sefip/grff e demais serviços oferecidos pelo portal do empregador;
Gostaria de aproveitar para lhe orientar quando a sua postagem;
Analisando seu questionamento, observe:
Valeria Cristina Estrada de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite.
Tenho uma duvida, abri uma empresa mei pessoa juridica com atividade de contabilidade, tenho que fazer o cei para usar o certificado digital com meus clientes? se não qual o procedimento no caso de pessoa juridica e não fisica.
obrigada
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Valeria Cristina Estrada de Oliveira Boa Noite;
Verifique em minha postagem acima do seu questionamento:
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Bom dia a todos
Considerando que este tópico foi criado por seu autor para tratar de assuntos estritamente relacionados com o "Cadastro Cei", e como já está muito grande o número de dúvidas que em nada se se referem a isto, foi decidido que este local deve ser fechado.
Aos próximos usuários que postarem dúvidas a dica é a seguinte:
1 - Pesquisar antes de perguntar
2 - Observar se o título do tópico é condizente à dúvida
3 - Ler algumas postagens anteriores e certificar-se de que o assunto está sendo postado em tópico correto e numa sala coerente (ou até mesmo já respondido nas postagens superiores).
Obrigado
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