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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 11:47

Olá Eduardo,

Antes de postar p/vc, já havia estado nesses tópicos e em vários outros, mas não consegui o que preciso. De qq forma muito grata, pela atenção

Abs,

Ozilda

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 11:53

Ozilda Santos Bom Dia;

De forma geral, basta estar com as contribuições em dia;

Acesse o link Baixa de Empresa Web[ clique aqui para acessar ];

Efetue o procedimento de baixa normalmente; Talvez no final do processo seja solicitado que compareça a unidade da RFB; Caso não seja solicitado, o procedimento sera concluido;

É importante tambem regularizar a obra, comparecendo a uma unidade da RFB, levando as notas fiscais, guias de inss pagas (CEI) , planta.. e outros documentos..

Desculpe se não ficou claro, pois faz muito tempo que não realizo mais tal procedimento;

Abraços

Att

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 17:03

Ola amigo estou com uma duvida cruel, tenho uma cliente que faz parte da herbalife e colocou na praça vamos dizer assim um restaurante com produto da herbalife para serem consumidos neste espaço, alugou um salão e convida as pessoas para fazer refeições lah, mas nao e este o caso, o caso eh que ela quer saber como registrar funcionarios sem ter que abrir uma empresa pois a herbalife nao vende os produtos dela para revender, então sera que se abrirmos uma CEI so para fazer os pagamentos destes funcionarios e possivel??

ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 11 anos Sábado | 28 julho 2012 | 01:01

Oi Eduardo, muito grata pela informação. Na realidade o que o cliente quer é a baixa da matricula do cei das obras. No link que vc. passou dá-se baixa da empresa. Vou agendar uma ida à RFB para tratar do assunto.
Obrigada e um abração.

ANA PAULA GRILLO LOPES

Ana Paula Grillo Lopes

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 29 julho 2012 | 16:53

Eduardo de Limas boa tarde!

Um cliente produtor rural possuia um funcionário, mas não tinha cadastro CEI, portanto não recolhia as contribuições obrigatórias. O funcionário o colocou na justiça, meu cliente teve que pagar a indenização e agora precisa recolher o INSS, nesse caso preciso criar a matrícula CEI para ele. Após criar a matrícula e enviar a GFIP do período tenho que continuar enviando a GFIP mesmo se ele não tiver funcionário mais? e se continuar com funcionário, aí terei que fazer folha de pagamento normalmente e enviar a GFIP? Devo baixar o CEI dele? E quanto ao conectividade social o que devo fazer?

Obrigada
Ana Paula Grillo Lopes

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 29 julho 2012 | 17:31

Ana Paula Grillo Lopes Boa Noite;

Após efetuar os devidos recolhimentos, caso o empregador não tenha mais funcionários, na competência seguinte ao ultimo recolhimento (fato gerador) você deve enviar uma sefip sem movimento.

Manual da Sefip 8.4 Pag. 11, ref. a sefip sem movimento deve se proceder da seguinte maneira:

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Você pode manter o CEI sem movimento (caso futuramente o empregador pretenda realizar novas contratações), ou efetuar a baixa do mesmo; (Para efetuar a baixa da inscrição CEI, procure uma agencia da RFB "Observe o link da postagem acima que indiquei para a Sra. Ozilda");

Ref. ao conectividade social, caso seja necessário recolher também o FGTS na ação judicial citada:

1- Providenciar o certificado digital do empregador, e-CPF (no ato da solicitação do certificado digital deve ser cadastrado o numero do CEI. "Não é possível cadastrar após adquirir o certificado), para fazer o envio das sefips, grrf e efetuar a movimentação da conta do trabalhador;

1.1- Alternativa neste caso; Efetuar o envio das informações através do certificado digital do escritório contábil, solicitar ao advogado da parte contrária que o mesmo solicite um alvará judicial para saque do FGTS. (não sera possível movimentar a conta do trabalhador com o certificado digital do escritório (sem que o empregador outorgue procuração eletrônica para o mesmo);

1.2- Efetuar o envio das informações através do certificado digital do escritório contábil, o empregador se dirigir a uma unidade da CEF com o serviço de "FGTS empresa" com ctps, ficha de registro, guia grrf paga, comprovante de titularidade do CEI, e solicitar ao atendente que efetue a movimentação da conta do empregado;

Caso o empregador continue com empregados, o procedimento foi citado no item 1, complementando que o e-CPF do empregador, deve outorgar uma procuração eletrônica para o e-CNPJ ou e-CPF (com CEI) do escritório contábil, para que este possa transmitir sefip/grff e acessar os serviços disponíveis do portal do empregador;

Abraços

Att

ANA PAULA GRILLO LOPES

Ana Paula Grillo Lopes

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 08:47

Eduardo bom dia!

Muito obrigada!

Para envio da GFIP referente ao período indenizado(só com recolhimento do INSS) terei que usar o conecticidade do escritório contábil ou consigo sem, por ser só recolhimento do INSS?

Abraço,

Ana Paula Grillo Lopes

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 08:57

Ana Paula Grillo Lopes Bom Dia;

Para envio da sefip do período indenizado (recolhimento apenas de INSS) sera possivel o envio da informação através do certificado digital do escritório contabil;

Caso tenha mais alguma duvida ref. a conectividae social / sefip sugiro colocar em um novo tópico, ou tópico já existente na Sala de Tecnologia Contabil; Local apropriado para tais questionamentos;

Abraços

Att

Rocha

Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 19:56

Amigos, boa noite.

Eu tenho uma dúvida e gostaria da ajuda dos colegas.
Bem, eu sou contador e acabei de montar o meu escritório, pretendo abrir o CEI para enviar a GFIP dos meus clientes, contudo, sou contador contratado com carteira assinada de uma empresa, pergunto:
Eu sou obrigado a recolher o INSS, como autonomo, e fazer o RPA, mesmo tendo a carteira assinada e contribuindo como empregado?
Após a certificação, como vinculo os meus clientes a minha chave pri para enviar toda a movimentação das empresas em 1 único arquivo da GFIP?

Um forte abraço.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 12:30

Bom Dia Cleiton Rocha;

Não é obrigatorio realizar o recolhimento como CEI, basta enviar uma sefip sem movimento datada com mês de competência de abertura do CEI, e as posteriores tambem serão consideradas sem movimento, conforme orientação do Manual da Sefip 8.4 Pag. 11 [ clique para acessar ];

Referente ao seu questionamento sobre certificado e sefip, sugiro se inteirar referente a certificação digital ICP; Sugiro ao menos a leitura das seguintes notícias:

- Circular Nº 582/2012 [ clique para acessar ];

- Interpretacao Da Circular Sobre Conectividade Social ICP [ clique para acessar ];

Quanto ao seu questionamento, o Sr. devera providenciar um e-CPF, no ato de solicitação deste, devera informar o numero da sua matricula CEI. (caso este numero não seja incluso no ato de solicitação do certificado digital, não poderá ser incluso posteriormente; A inclusão do CEI se faz necessária para poder acessar o serviço de "caixa postal" e "portal do empregador" de clientes);

Para transmissão da sefip de clientes com mais de 10 funcionários, sera necessário estes também possuírem certificado digital (e-CNPJ);
Seu cliente devera acessar o portal ICP e outorgar uma procuração (somente disponível por meio eletrônico), para o seu e-CPF, passando assim os poderes para visualizar extratos, efetuar movimentações, envio de sefip/grff e demais serviços oferecidos pelo portal do empregador;

Gostaria de aproveitar para lhe orientar quando a sua postagem;

Analisando seu questionamento, observe:

Eu sou obrigado a recolher o INSS, como autonomo, e fazer o RPA, mesmo tendo a carteira assinada e contribuindo como empregado?

Questionamento realizado na sala e tópico correto.

Após a certificação, como vinculo os meus clientes a minha chave pri para enviar toda a movimentação das empresas em 1 único arquivo da GFIP?

Questionamento realizado na sala e tópico incorreto. Para questionamentos referente a sefip, certificado digital, e demais recursos tecnológicos (Softwares, Declarações eletronicas aos órgãos governamentais, SPED-Sistema Público de Escrituração Digital, arquivos eletrônicos, etc.) deve ser utilizado a sala de Tecnologia Contabil [ clique para acessar ], bem como o tópico apropriado, pois já existem vários tópicos tratando sobre este assunto na sala citada;

Agradeço a compreensão;

Abraços

Att

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 21:07

Valeria Cristina Estrada de Oliveira Boa Noite;

Verifique em minha postagem acima do seu questionamento:

Questionamento realizado na sala e tópico incorreto. Para questionamentos referente a sefip, certificado digital, e demais recursos tecnológicos (Softwares, Declarações eletronicas aos órgãos governamentais, SPED-Sistema Público de Escrituração Digital, arquivos eletrônicos, etc.) deve ser utilizado a sala de Tecnologia Contabil [ clique para acessar ], bem como o tópico apropriado, pois já existem vários tópicos tratando sobre este assunto na sala citada;


Se você possui inscrição no MEI, deve utilizar o numero do CNPJ para solicitar seu certificado digital e-CNPJ, em nome do seu escritório;

Abraços

Att

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 11:57

Bom dia a todos


Considerando que este tópico foi criado por seu autor para tratar de assuntos estritamente relacionados com o "Cadastro Cei", e como já está muito grande o número de dúvidas que em nada se se referem a isto, foi decidido que este local deve ser fechado.

Aos próximos usuários que postarem dúvidas a dica é a seguinte:

1 - Pesquisar antes de perguntar

2 - Observar se o título do tópico é condizente à dúvida

3 - Ler algumas postagens anteriores e certificar-se de que o assunto está sendo postado em tópico correto e numa sala coerente (ou até mesmo já respondido nas postagens superiores).


Obrigado

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
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