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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 10:32

Maiane, bom dia.
A legislação menciona que se o empregado quiser vender 1/3 das férias, terá que se manifestar até 15 dias antes de vencer o periodo aquisitivo.
Mas, cabe a empresa.
Minha opinião
Aqui, se a gerência/diretoria autorizar, libero normalmente, isso porque temos que ver também a situação do empregado, não podemos ser tão radical, afinal nunca se sabe o que o(a) empregado(a) está passando, logicamente que tem suas exceções e também podemos passar por isso.
E importante que o(a) empregado(a) trabalhe satisfeito, evita muitas dor de cabeça. 

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