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Cobrir férias de funcionário que ganha menos.

Percy Van Den Bylaardt

Percy Van Den Bylaardt

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 11 maio 2019 | 08:08

art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar defazer alguma coisa senão em virtude de lei
não há lei, já que remuneração complementar (o que falta pra completar) não pode implicar remuneração negativa, o salário fica o mesmo.
Mas em tempos onde o judiciário inventa leis (e isso inclui o STF e a citação acima é da constituição) não vejo como você se precaver de qualquer possível demanda.

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