Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Bom dia.
Gostaria de tirar uma dúvida sobre sefip complementar, sendo pago valores de comissões.
Conforme a regra, o correto é: quando for pago valores de comissões numa folha complementar, esses valores serem informados na sefip do mês atual, para que não seja gerado multas para a empresa.
Porém, não consegui informar no mês.
Nesse caso, posso incluir essa folha complementar na sefip do mês da rescisão do funcionário em questão? Mesmo gerando a multa e juros.
Exemplo: rescisão foi em 02/2019, a folha complementar foi em 03/2019 (não consegui informar na sefip do mês), fazer a retificação da sefip do mês 02/2019.