Julia, bom dia.
1. Qual é a data do desligamento dela a ser lançada no e-social? É a data do fim do aviso prévio? Caso sim, o aviso prévio dela começou no dia 2/03/2020 e será trabalhado. Ela tem direito a 45 dias de aviso, que cai no dia 15/04/2020. A data do desligamento para o e-social é o dia 15/04/2020?)
R - Sim, você irá lançar a data do inicio do aviso, ou seja, 02/03, o sistema automaticamente calculará os dias.
2. A data de saída que será anotada na CTPS é o mesmo dia do desligamento do e-social? Como faço a anotação na CTPS para diferenciar os 30 dias trabalhados dos 45 do aviso prévio ?
R - Na pagina do contrato de trabalho, anotará o ultimo dia do aviso prévio projetado, (45ºdia), na página de anotações gerais anotará o ultimo dia trabalhado (ultimo dia do aviso prévio trabalhado)
3. Quando tento lançar a data do desligamento no e-social para o dia 15/04/2020, recebo a seguinte mensagem "A programação antecipada do desligamento pode ser efetuado, no máximo até 10 dias antes do desligamento". Quando poderei pagar a esta funcionária as verbas indenizatórias referentes à rescisão do contrato? Após 30 do fim do aviso prévio trabalhado? Sendo assim, ela receberia no dia 31/03/2020? E os 15 dias restantes do aviso prévio?
R- Não pode lançar a data de abril, isso porque o sistema está no mês de Março, então deve lançar a data do inicio do aviso prévio, ok
duvida - 12.99768.5454