Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Colegas, boa tarde!
Estive pesquisando, e não encontrei um embasamento legal sobre isso. Pois até onde verifiquei, na legislação trabalhista não existe qualquer dispositivo que vede a acumulação de empregos em empresas diferentes, como também na mesma empresa. Portanto, um mesmo empregado, desde que tenha disponibilidade de tempo, poderá manter simultaneamente mais de um contrato de trabalho com empregadores distintos ou o mesmo. O problema aqui são os Sindicatos, que estão se baseando na CLT Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Fonte de Pesquisas:
http://www.sato.adm.br/artigos/espaco_rh_a_dualidade_de_contratos.htm
www.contabeis.com.br
http://www.sincoomed.com.br/informativo_detalhes.asp?id=46