Circular 001/2007
REF.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
A Contribuição Sindical Patronal é devida por todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, através do MEMO-CIRCULAR n.º 009/00/Sit/MTE, de 09 de Março de 2000, orientou os Chefes de Fiscalização e todos Auditores Fiscais do Trabalho das Delegacias Regionais do Trabalho a verificar o cumprimento dos artigos 578 e seguintes da CLT - recolhimento das contribuições sindicais e dos empregados e patronal - ao realizarem a inspeção em qualquer entidade sujeita a fiscalização do trabalho.
O valor é calculado conf. a tabela sindical e de acordo com o capital social da empresa mediante a aplicação da alíquota baseada em tabela progressiva.
A Contribuição Sindical Patronal significa fonte de custeio para as importantes atividades desempenhadas pelo sindicato na defesa dos interesses e direitos individuais e coletivos das categorias representadas.
O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 31/01/2007, sendo que, o recolhimento fora do prazo será acrescido da multa de 10% (Dez Por Cento) nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% (Dois Por Cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (Um Por Cento) ao mês ou fração e correção monetária.
Solicitamos sua especial atenção para a questão, recomendando aos nossos clientes o exato cumprimento desta obrigação.
Janeiro/2007.
Atenciosamente,
Dep. Pessoal