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obrigatoriedade da sindical

allan fabricio sebastião

Allan Fabricio Sebastião

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 11:55

Olá amigos.
Estou precisando de uma idéia p/ redigir um comunicado aos clientes a respeito da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical patronal, pois alguns clientes acham a mesma não deve ser paga, mesmo alertando sobre os riscos que o não pagamento desta contribuição deve causar.
se alguem tiver alguma idéia aí.....

Obrigado

DANIELI SUSA PEREIRA

Danieli Susa Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 13:51

Circular 001/2007

REF.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL



A Contribuição Sindical Patronal é devida por todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, através do MEMO-CIRCULAR n.º 009/00/Sit/MTE, de 09 de Março de 2000, orientou os Chefes de Fiscalização e todos Auditores Fiscais do Trabalho das Delegacias Regionais do Trabalho a verificar o cumprimento dos artigos 578 e seguintes da CLT - recolhimento das contribuições sindicais e dos empregados e patronal - ao realizarem a inspeção em qualquer entidade sujeita a fiscalização do trabalho.
O valor é calculado conf. a tabela sindical e de acordo com o capital social da empresa mediante a aplicação da alíquota baseada em tabela progressiva.
A Contribuição Sindical Patronal significa fonte de custeio para as importantes atividades desempenhadas pelo sindicato na defesa dos interesses e direitos individuais e coletivos das categorias representadas.
O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 31/01/2007, sendo que, o recolhimento fora do prazo será acrescido da multa de 10% (Dez Por Cento) nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% (Dois Por Cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (Um Por Cento) ao mês ou fração e correção monetária.
Solicitamos sua especial atenção para a questão, recomendando aos nossos clientes o exato cumprimento desta obrigação.
Janeiro/2007.

Atenciosamente,

Dep. Pessoal

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