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Desoneração da Folha - Transporte Rodoviário

Diego de Oliveira Souza

Diego de Oliveira Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 11:43

Prezados, Bom dia!

Estou com uma duvida sobre a desoneração da folha de pagamento do setor de transporte para empregados autônomos (Carreteiros) que já possuem a base de calculo da previdência social patronal reduzida, esta parte dos autônomos deve ser desonerada mesmo já sendo realizado o calculo da forma reduzida?  Qual a base legal que informa sobre a desoneração do serviço de transporte dos autônomos? 

Onde devo informar no E-social esta informação caso seja obrigatório o recolhimento, no evento s-1280 já houve a informação que empresa possui a desoneração integral da folha de pagamento.

Agradeço a atenção de todos.

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