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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Direitos Trabalhistas

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 08:19

Angelica
Bom dia

O empregado que pede demissão não tem direito a multa rescisória, não saca o FGTS e não recebe seguro desemprego.
Os direitos são:
Saldo de Salário;
Horas Extras trabalhadas no mês;
13º salário proporcional;
Férias Proporcionais;
1/3 das férias proporcionais;
Salário familia (se houver);
Adicionais de insalubridade ou periculosidade (se houver);
Adicional de Caixa (se houver)

Se ele não marcou o aviso-prévio pode ser descontado o mesmo na rescisão.

Abraço

Feliz Natal

leandro stenio ferreira

Leandro Stenio Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Acabador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 11:45

trabalhei em uma empresa por 9 meses pedo demissao mais eles estavam retendo minha carteira ficaram com ela mais de seis meses e so assinaram em agosto. eu queria que voces tirassem duas duvidas para mim , se eu tenho direito de receber esses meses , se cabe uma açao na justiça

Erivaldo A. Silva

Erivaldo A. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 11:57

Prezado Leandro,

Abaixo algumas informações relacionadas a sua situação.
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PROCEDIMENTOS SIMPLES QUE EVITAM MULTAS NO MANUSEIO DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS) .

A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa (como empregado), seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária e de natureza doméstica.

O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas.

As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:

No ato da admissão;

Na data-base (correção salarial);

Nas férias;

A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;

No caso de rescisão contratual; ou

Necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

O empregador ao receber e ao entregar a CTPS deverá se utilizar de recibo datado e assinado pelo empregado, os quais deverão ficar arquivados e disponibilizados quando da fiscalização do Ministério do Trabalho.

O empregador que não devolver a CTPS até o prazo previsto pela legislação estará sujeito ao pagamento de indenização de 1 (um) dia de salário para cada dia de atraso.

Precedente Normativo 98:

"Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas."

Nota: a multa de um dia de salário por dia de atraso não isenta o empregador da multa administrativa que pode ser aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por conta de uma fiscalização, consoante o que dispõe o art. 53 da CLT.

Fonte: Guia Trabalhista


Erivaldo Silva
leandro stenio ferreira

Leandro Stenio Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Acabador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 15:37

trabalhei na empresa 9 meses,fiz o exame admissional dia 29/03 e eles so assinaram a minha carteira em agosto e durante esse tempo eles ficaram com a minha carteira.
Eles tem q me pagar todo esse tempo trabalhado,e eu nao tenho prova q eles ficaram com a minha carteira todo esse tempo so o exame o q fazer nesse caso?

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 15:43

Leandro, você deve saber que a empresa só pode ficar com a sua Carteira de Trabalho no máximo 48 horas, sendo que se ultrapassar o prazo precisa pagar multa. Sem registro, o funcionário não pode ficar, não existe isso. Quando a empresa faz o registro ela faz uma Declaração de Entrega e Devolução de CTPS, acredito que você tenha assinado. Se o fez em agosto, é preciso ponderar quanto a possibilidade de ir adiante em algum processo trabalhista.

Até mais.

Pois não?
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 19:05

Boa noite Leandro
Pelo fato acima citado por vc o seu exame médico admissional é prova suficiente, mais sou á favor do diálogo,tente, questione..
Boa sorte
Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 21:46

Boa Noite a todos;

Conforme normatizado internamente, tópicos com características de assuntos "particulares" como prévia ou conferencia de rescisão, horário de trabalho correto, conferencia de folha de pagamento, entre outros.. serão trancados.

O fórum contábeis é publico, porem o principal foco é troca de informações entre profissionais da área contábil.

Para estes assuntos conforme citados acima recomendamos procurar auxilio do sindicato da categoria, para pleitear ou esclarecer direitos o sindicato fornece auxílio jurídico (em sua maioria), caso o sindicato não resolva seu problema, então você pode ainda recorrer ao MTE ou advogado trabalhista;

O Fórum contábeis não estimula de forma direta ou indireta lides na relação de trabalho.

No acervo de tópicos do fórum contábeis há inúmeros assuntos trabalhistas esclarecidos, este espaço é público e livre para pesquisa.

Solicito que ao se depararem com tópicos neste sentido que seja informado a infração e o mesmo não seja respondido.

Agradeço a compreensão de todos.

Abraços

Att

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