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AVISO PRÉVIO COM INICIO NO FIM DA EXPERIENCIA

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 09:49

bom Dia,
O correto seria fazer o termino do contrato de experiencia e não iniciar o aviso no ultimo dia de experiencia, caso tenha passado da data do ultimo dia que foi dia 09/05 , ai sim pode fazer o aviso para cumprir, mas seria um prejuizo para a empresa, pois a mesma terá despesa de 30 dias de salario , multa rescisória e mais 1 avo de ferias e decimo terceiro.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Logística
há 5 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 14:29

Acho perfeito quando vejo ocorridos assim, os empresários só querem os colaboradores mais burros, que andem igual cavalo e égua, só a visão para frente, ou seja, fazer tudo que eles querem, estando ou não correto. Brasileiro já é tão sofrido com tanta corrupção de polícia, políticos e outras mazelas, aí para completar tem essas empresas que querem só escravos, ou fazer todos de escravos. Vi um tópico aqui que é o cumulo do absurdo, desligar o colaborador após o fim do expediente, isso é falta de ética, de profissionalismo e cabe ao colaborador ir na justiça e ganha tranquilo, pois é crime isso, na maioria das vezes, desliga a pessoa no fim do expediente e ainda fica com calunias, difamação e outras ações totalmente fora do comum. Portanto, tem que chegar o martelo mesmo nesses chefes que gostam de fazer o que é errado. Não dou uma "sorte" dessa, ser desligado no fim do expediente, penso assim, se não sirvo mais para a Organização, então dispensa no inicio logo do dia, assim evita aborrecimentos com a justiça e ate com a delegacia, pois, calunia, difamação e injuria é crime e passíveis de boletim de ocorrência. Se o colaborador esta prejudicando a empresa, que seja desligado logo e não cite o nome do mesmo na empresa mais, a pior coisa que tem é você ver alguém ser desligado no fim do dia e quem demitiu ainda ficar debochando do poder, falando bem e mal do ex colaborador, que ser humano dos infernos é esse? A conta demora chegar, mais chega, pense bem antes fazer erros do tipo, principalmente quem é incompetente e desliga alguém por medo de perder o próprio lugar, isso é uma vergonha para quem se diz ser gestor. Não existe Empresa que quebra, falida e sim péssimos CHEFES, administradores e empresários. 

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 17:26

Fernando

desligar o colaborador após o fim do expediente, isso é falta de ética, de profissionalismo e cabe ao colaborador ir na justiça e ganha tranquilo, pois é crime isso, na maioria das vezes, desliga a pessoa no fim do expediente 
Isso acontece pq quando a empresa demite um funcionário, o dia da comunicação da dispensa é dia pago. Então, se a empresa dispensa o funcionário no início do expediente ou ele vai trabalhar muito mal ou ele nem trabalha, é dispensado e a empresa paga um dia em vão.

Isso não é ilegal e muito menos crime. A empresa está no direito dela, da mesma forma que um empregado pode pedir demissão no último dia do mês, faltando 05 minutos pro final do expediente.

Complementando sua fala, realmente existem muitos empregadores ruins, que abusam de seus funcionários,isso é fato,  mas existem tb inúmeros péssimos funcionários, então, generalizar não é uma boa ideia né?

Neste caso que a colega mencionou, não vejo como a empregada sairia prejudicada, muito pelo contrário, ela terá 1 més pra buscar novo trabalho... quem sai perdendo neste caso é só a empresa, que pagaria aviso prévio, férias e 13° a mais sem necessidade, já que o contrato poderia ser finalizado no dia em que o aviso foi concedido. 

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Nayara Magalhaes

Nayara Magalhaes

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 16:43

Karina
Me tire uma duvida, estou trabalhando a mais de 2 anos em uma empresa, acontece que o proprietário me chamou para conversar e disse que precisa dar baixa neste CNPJ ,como sou a unica funcionaria registrada, e gozo ferias em agosto desde ano, ele quer que após o fim das ferias  eu peça minha demissão  e logo em seguida serei contratada em outra empresa  onde ele é o sócio majoritário e os demais funcionários estão registrados. Esse é o procedimento correto a seguir ? tenho direito ao valor da rescisão de contrato? será depositado algum valor referente a multa do FGTS ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 16:48

Nayara Magalhaes

Não é o procedimento correto não.

Se ele quer dar baixa neste CNPJ é uma decisão única dele como empresário, vc não tem relação com isso, então, o certo é ele te demitir e pagar todas as verbas como aviso prévio e tb multa do FGTS.

Vc pedindo demissão, isentaria ele de pagar a multa do FGTS que é um direito seu, já que a decisão de manter a empresa ou não é dele.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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