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compra de ferias

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 15:24

Prezados boa tarde, alguém poderia esclarecer a dúvida abaixo:

Pela nova regra as férias podem ser fracionadas em até tres períodos:

"Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um."


No caso de um funcionário que já gozou férias de 08 dias e tem restante 22 dias a gozar, a empresa pode comprar 10 dias e ele gozar 12? ou o abono pecuniário dos 10 dias só pode realizar se for tudo de uma vez, comprando 10 e gozando 20?

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 20:06

Marcos, boa noite.
O pedido da venda de 1/3 das ferias tem que ser pelo empregado, e deve ser feito de próprio punho e com suas proprias palavras.
A legislação menciona que o empregado tem até 15 dias antes de vencer o periodo aquisitivo para solicitar o abono pecuniário.
Aqui quando o empregado tem saldo(vamos supor de 22 dias, no seu caso por exemplo, onde o prazo para solicitar o abono já se inspirou), e o mesmo solicitar a venda de 10 dias, logicamente que ele mencionará no pedido o motivo, então conforme o motivo, compramos, caso contrário não.
Agora quando o empregado solicita dentro do prazo por lei (até 15 dias antes de vencer o prazo) então a empresa não pode negar.
ok

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