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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Esse Valor da GRRF Está Correto? Acordo Mútuo;

roger/ctba

Roger/ctba

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 25 maio 2019 | 15:15

Prezados, Boa tarde!

Poderiam me ajudar a verificar se realmente o valor dessa multa rescisória está correta? foi feito acordo entre as partes;

Rescisão:

http://bayimg.com/BanefaaGJ

Valor da Multa (20%): R$ 816,49

Outra dúvida, a previdência fica com 10%?? ou seja o funcionário só recebe 10% então?


Obrigada.

roger/ctba

Roger/ctba

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 08:13

Carlos bom dia!

A rescisão é acordo, não é 50% e sim 20%.

Gostaria de orientação do pessoal aqui do forum, e a primeira rescisão que faço nessa modalidade.

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 11:14

Roger/ctba
2.2.3. Aplicabilidade da LC n° 110/2001
Nos termos da LC n° 110/2001artigo 1°, os empregadores precisam pagar os 10% do FGTS, em caso de rescisão sem justa causa, devida sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.
No entanto, não haverá aplicabilidade deste artigo 1° da LC n° 110/2001, para a rescisão por acordo entre empregado e empregador, conforme o artigo 484-A da CLT, eis que a Lei é expressa ao mencionar rescisão sem justa, ademais o subitem 2.2.3.3.1 do Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais veio reafirmando a inexistência desta multa.
Desta forma, não haverá o pagamento dos 10% desta multa na rescisão por acordo entre empregado e empregador.

Thalisson Rocha
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 18:58

Roger, a legislação atual menciona que a demissão por acordo a empregado só terá direito a metade da multa rescisória que hoje é de 40% da Multa rescisória, então 50% da Multa que é de 40% = (50% x 40%) = 20%. No link que você enviou, onde destaca no quadrado;


O FGTS de 40%, e igual a 20%, somente a nomenclatura que está errada ao invés de 20% está 40%, mas o calculo está correto, veja
Saldo do FGTS : 20% de 2.393,73 +  20% de 184,61 + 20% de 96,84 = 478,74 + 36,93 + 19,37 =  535,04, 
A contribuição social (10%)para essa modalidade não tem.
Então o calculo da folha está correto, ok.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 10:15

Bom dia.
Fora esse valor, tem que incluir o FGTS das verbas rescisórias, esse calculo que fiz foi referente a MULTA RESCISÓRIA, então fica assim
Multa Rescisória (acordo 1/2) = 535,04
FGTS verbas Rescisórias incluindo o decimo terceiro =(184,61+96,84) = 281,45
Total a Recolher = (535,04 + 281,45) = 816,49

ok

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