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Faltas continuadas sem justificativa

ARMANDO FERNANDES MOREIRA

Armando Fernandes Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 08:29

Bom dia.

Tenho um cliente que está com problemas com um funcionário 
O funcionário falta assiduamente sem justificativa.
Qual a medida disciplinar que pode ser tomada neste caso? Advertencias e dispensa por justa causa? Ou outro que venha a coibir a prática.
Observação: o cliente está inadimplente com o recolhimento do de FGTS .
Desde já agradeço.
Muito obrigado,
Armando Fernandes

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 10:57

Armando Fernandes Moreira

Além de descontar as faltas, a empresa pode aplicar suspensão disciplinar.

A dispensa por justa causa, apesar de estar prevista na lei, não é bem aceita nos tribunais, quase sempre é revertida pra dispensa sem justa causa e a empresa deve arcar com as diferenças rescisórias, fora o custo do advogado, que não é barato, então, nesses casos, o ideal é dispensar o funcionário sem justa causa mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 11:08

Bom dia  Karina

Isso aconteceu com uma cliente, deu justa causa e o juiz reverteu...entrou danos morais......., no final saiu mais caro do que se tivessem dispensado a funcionária. 

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 11:16

Vivian

Pois é, eu já tive caso pior.

Funcionária "cansou de trabalhar" e começou a apresentar atestados médicos diversos até que os médicos do posto perceberam e pararam de fornecer, então ela foi na empresa e exigiu que fosse demitida, já que não ia pedir demissão e "perder seus direitos".

Com a recusa da empresa em dispensá-la, ela entrou com ação na justiça e o  juiz simplesmente deu causa a ela....mandou a empresa fazer a rescisão sem justa causa!

OBS: A empresa é 100% regular. Não tem pendencia nenhuma.

É mole?! 

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ADRIANO RODRIGUES FIORI

Adriano Rodrigues Fiori

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 14:54

Comumente aplica-se advertências pelas ausências injustificadas. No mínimo 3 - ideal é mais. Além dos descontos das respectivas faltas. Após, dá-se suspensões disciplinares - no mínimo 3 também. Quanto Para, assim, aplicar a JC.

Porém, como mencionado também pelas colegas, há casos que mesmo seguindo estes procedimentos, as jurisprudencias e a CLT, o juiz reverter para demissão sem justa. Então precisa contar também com um pouco de "sorte" de não pegar um juíz parcial, e também ter um advogado bom...

Att., Adriano R. Fiori
Soluções em Contabilidade, RH/DP...

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