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BANCO DE HORAS X PAGAMENTO DE SALDO REMANESCENTE

DTeixeira

Dteixeira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 08:30

BOM DIA!,

Queridos,

Atualmente sabemos que com a Reforma Trabalhista as empresas não precisam mais do Aval dos Sindicatos para utilizarem o Banco de Horas. Sendo necessário apenas o acordo individual entre empresa e empregado e obriga as empresas a pagarem as horas não compensadas em um prazo máximo de até 06 meses com acréscimo de no minimo 50% do valor da hora.

Visto o explanado acima, alguém teria algum sistema que o banco de horas funcione?, com vigência, quando houver rescisão que ocorra o zeramento, pagamento de créditos na rescisão com os percentuais, os saldos quando a empresa resolve pagar antes, como faz no seu sistema para pagar o saldo positivo?

Atualmente trabalhamos com dois percentuais: 55% e 100%(nos feriados e domingos).

Alguém poderia me mandar os prints?

Agradeço quem puder ajudar!

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 09:02

bom dia ,
Esse controle de horas seria feito pelo seu relogio eletronico, caso não possua, teria que ser feito através de planilha, confesso caso faça isso manualmente por planilha terá bastante trabalho caso tenha bastante funcionário.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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