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carlos magno

Carlos Magno

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 11:12

Prezada Pamela,
No cálculo da GRRF você não preenche o campo mês anterior da Rescisão. Somente o mês da Rescisão (CAMPO 22) e o Aviso Prévio Indenizado (CAMPO 24).

No campo 22 = é necessário colocar todas as verbas do mês da Rescisão, exemplos: Saldo de Salário, 13º Salário Proporcional, médias do 13º proporcional Gratificação, Horas Extras, DSR....e demais verbas que compõem salário.  Nesse campo você NÃO considera férias proporcionais, férias indenizadas, 1/3 de férias.

No campo 24 = considera-se o aviso prévio indenizado, 13º indenizado + suas respectivas médias caso haja.

Preenchendo os valores corretamente, coloca a data da quitação que é o dia do pagamento da GRRF e depois faça a impressão...

Até a próxima....

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