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TRABALHADOR NÃO RETORNOU DEPOIS DO BENEFICIO CESSADO

Lusiane Santos

Lusiane Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 16:13

boa tarde, trabalhador estava de ferias em 11/03 á 10/04, porém o mesmo fez uma cirurgia e recebeu um atestado de 60 dias.
na data da pericia o beneficio foi cessado e o mesmo não retornou,  alegando que ainda estava coberto pelo atestado até o dia 02/06, sendo a pericia realizada no dia 22/05, devo aplicar faltas ou mandar ele fazer o exame de retorno logo mesmo sem ele ter retornado?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 16:26

Boa Tarde,
Geralmente o INSS concede o beneficio a mesma quantidade do atestado ou até superior, mas caso tenha concedido até o dia da pericia, o mesmo deve passar pelo medico do trabalho para verificar se esta apto, a empresa tem obrigação somente de pagar os 15 primeiros dias , caso ele não esteja apto terá que marcar uma outra pericia para ele.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 16:29

Lusiane,

Voce ja verificou junto ao inss sobre o beneficio do funcionário quantos dias foi concedido de fato e o período exato? ou o funcionário lhe entregou alguma carta do resultado da pericia?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 16:36

Lusiane se realmente na carta de concessão tiver que o beneficio dele foi ate o dia 22/05 e ele estiver apto e não vier pegar outro atestado para justificar essas faltas, sim pode lançar falta, mas verifique esse resultado do INSS se realmente esta até essa data.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 16:44

Irmãos, boa tarde;

Faço a Administração de uma Comunidade Terapêutica sem fins lucrativos para dependentes químicos e de álcool ,  e acolhemos um rapaz aqui no dia 15/03/2019; ele estava registrado desde o dia 03/09/2018, assim que ele entrou aqui no C.T. a empresa que ele trabalha fez as devidas informações para o INSS e marcou a pericia, ontem (27/05/2019) ele foi lá e não foi aprovado o beneficio por auxilio doença, gostaria de saber dos irmãos um esclarecimento desta situação, pois o mesmo é alcoólatra tem que ficar internado por no mínimo (09) nove meses, vocês sabem me dizer sobre algo.

Antes dele ser admitido por essa empresa ele ficou mais de 07 (sete) meses sem registro, ele saiu da outra empresa em 15/01/2018.

Antes  

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 16:50

Cleidival, o INSS tem mesmo indeferido esses tipo de pedido de auxilio doença, oriento vocês recorrerem e caso eles indefiram novamente ai entrar judicialmente e um processo que demanda tempo e paciência.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 16:58

Lusiane Santos

Isso acontece muito. Nesses casos, oriento o funcionário a retornar no médico que emitiu o atestado e solicitar uma reavaliação, até pq, muito tempo já se passou.

O médico, constatando que ele ainda está incapacitado, emitira um novo atestado/laudo, com data atualizada, para que o funcionário tente a prorrogação do benefício.

Como o INSS já avaliou esse atestado inicial e só concedeu benefício até o dia 22/05, se ele não pegar mais documentos atualizados, não deve conseguir prorrogar o benefício e ficará sem receber esses dias.

Não lance faltas, deixe-o afastado no sistema.

No dia 03/06, encaminhe-o para o exame de retorno ao trabalho.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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