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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 11:28

Bom dia, 
 
To com um caso de uma funcionaria que levou atestados com omesmo CID e já deu 15 dias. O ultimo atestado que a empresa registrou que atingiu
o limite foi dia 23/05/2019.
Mas a funcionaria entregou outro no dia 24/05/2019 de 3 diascom o mesmo CID, onde já excede os 15 dias.
 
Fui agendar a pericia para a mesmo, porem consta que já tinhasido feito o agendamento no dia 15/04/2019 e o resultado saiu no dia 06/05/2019
indeferido, por esse motivo não consegui fazer o agendamento da mesma. A
empresa que saber como deve proceder, se terá que ser pago esses 3 dias de
atestado?
 
No meu entendimento, a empresa não tem que pagar, correto?
 
Mas como tem que ser feito? É preciso esperar os 30 diascontando do dia 06/05/2019 para novo agendamento? 
 
A empresa paga somente os 15 dias?

Maria Gabriela Pimentel

Maria Gabriela Pimentel

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 11:47

Bom dia.
Tive uma situação semelhante, e consultei o suporte que temos aqui e nos orientou a pagar, pedi uma base legal no qual informava que o TST orienta o pagamento, pois se a funcionária entrar com ação trabalhista alegando que está incapaz e comprovando em atestado a causa é ganha.
( perdão em não informar o linkin que informa essa passagem no TST ).

Maria Gabriela Pimentel

Maria Gabriela Pimentel

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 12:45

Olha Patrícia aí caberá o bom senso de ambos. Vou contar a situação que tive...
A funcionária de conveniência estava afastada durante 4 meses ( nesse período consegui agendar por duas 2 vezes a perícia antes dos vencimentos da cessação do benefício e foi deferido, na terceira deu indeferido ), o médico perito indeferiu ela fez o exame de retorno ao trabalho no qual foi apta e mesmo assim ela alegava que não tinha condições. Ela apresentou um laudo de um médico particular informando que ela não tinha condições e blá blá blá ( e nisso a folha estava rolando e a empregadora optou em não descontar ). Foi aí que liguei para Econet informando a situação, na CLT informa se caso alega incapacidade sem comprovação da perícia que pode da falta, já o TST leva para o lado do bom senso frisando ações trabalhista. Entrei com o recuso administrativo para rever a perícia ( no prazo dos 30 dias que estabelece o INSS ), demorou alguns meses, a funcionária continuou recebendo pela empresa até o dia que ela refez a perícia e o benefício foi concedido. Mas não foi retroativo, pois com e envio da SEFIP informava que ela estava em atividade. ( quase uma novela mexicana rs )
Espero que a minha situação tenha sido útil para você.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 15:31

boa tarde Patricia 
Provavelmente foi a propria funcionária que marcou a primeira pericia e não deve ter comparecido e o INSS indeferiu, a empresa e obrigada a pagar somente os 15 primeiros dias, a partir do 16º e por conta do INSS, o que você tem que verificar com a funcionária tem mais algum atestado caso sim e pedir a mesma para comparecer ao INSS e solicitar um novo agendamento e você fazer uma declaração ao INSS explicando que a mesma esta afastada desde a data do primeiro atestado e que e ela não compareceu a primeira pericia, na minha opinião a empresa ficaria no prejuizo por um erro da funcionária,pois deixou de ir na pericia , se ela vier trazer mais atestado vocês vão ficar pagando? 

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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