Patricia
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
To com um caso de uma funcionaria que levou atestados com omesmo CID e já deu 15 dias. O ultimo atestado que a empresa registrou que atingiu
o limite foi dia 23/05/2019.
Mas a funcionaria entregou outro no dia 24/05/2019 de 3 diascom o mesmo CID, onde já excede os 15 dias.
Fui agendar a pericia para a mesmo, porem consta que já tinhasido feito o agendamento no dia 15/04/2019 e o resultado saiu no dia 06/05/2019
indeferido, por esse motivo não consegui fazer o agendamento da mesma. A
empresa que saber como deve proceder, se terá que ser pago esses 3 dias de
atestado?
No meu entendimento, a empresa não tem que pagar, correto?
Mas como tem que ser feito? É preciso esperar os 30 diascontando do dia 06/05/2019 para novo agendamento?
A empresa paga somente os 15 dias?