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Rescisão e incidência de verbas

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 12:30

Amigos,

Bom dia! Peço uma ajuda.
Gerei uma rescisão no meu sistema, mas não estou concordando com os valores referentes a BC de IRRF.

Os proventos foram:

Saldo de salário: 885,82
13º sal proporcional: 547,90
aviso prévio indenizado: 1577,96
férias vencidas: 1314,97
13º sal indenizado: 109,58
Férias proporcionais: 106,98
1/3 constitucional de ferias: 510,50
Ferias indenizadas: 109,58

Até ai está ok.
Porém ele esta gerando Base de cálculo para desconto de IRRF dessa forma:

1- VERBA IRRF s/13º salário: 714,47

Não entendi o porque desse valor visto que o 13º sal + o 13º indenizado, daria 657,48 - INSS dá 604,89.

2- VERBA IRRF

Tá informando uma BC de 2.365,62 porém acredito que o aviso previo indenizado não incide IR. Então a BC deveria ser 885,82?

3- VERBA IRRF S/ FERIAS

Tá calculando IR em cima de férias não gozadas pagas na rescisão, bem como férias proporcionais, férias indenizadas (01/12) e 1/3 de férias. Está correto?

Incide IRRF sobre essa férias?

Obrigada

.

Leila
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 14:12

Leila, boa tarde.
Respondendo;
1º) A base sobre o decimo terceiro, terá que checar com o suporte, e verificar o que o sistema esta puxando, (isso acontece),erro de parametrização.
2º) Nesse caso ele esta puxando a base do salario pago no inicio do mês soma com o salario da rescisão, então recalcula, e deduz o que já foi descontado no inicio do mês. (regime caixa, tudo que recebe dentro do mês e recalculado o imposto de renda, está correto, agora precisa checar o valor)
3º) IRRF/Férias indenizada não incide imposto de renda, precisa parametrizar o sistema, (isso acontece), verifique com o suporte da folha, caso não tenha permissão para "abrir" a verba.
ok..

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 14:19

Carlos Alberto dos Santos Carlos Alberto dos Santos

Boa tarde!
Tudo bem?
Obrigada pela ajuda.
Veja se estou certa, por favor;
A base de calculo do IR sobre 13º salário deverá ser 604,89.
Não incide IRRF sobre aviso indenizado. Então a BC do IRRF será apenas sobre saldo de salário 885,82
e por ultimo não incide IRRF nas férias não gozadas pagas na rescisão, bem como férias proporcionais, férias indenizadas (01/12) e 1/3 de férias. Está correto?

.

Leila
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 14:27

Leila,boa tarde
O sistema de folha cria a base para fins da DIRF, mesmo não incidindo, o sistema está correto,somente o valor que está errado.
Exemplo:
Base IRRF sobre Decimo Terceiro = R$ 650,00 = IRenda = 0,00

Agora com relação ao salario, vou exemplificar, fica + fácil
Exemplo:
Folha de Abril = pago em Maio no dia 07 de Maio, (até o quinto dia util do mês subsequente), e o mesmo foi demitido em Maio, e sua rescisão foi quitada em Maio, então soma-se a base do imposto de renda de abril + base de imposto de renda sobre o salario rescisório, calcula (podendo até mudar de faixa), deduz o imposto de renda, (caso tenha tido), do inicio do mês, (folha de abril pago em maio), ok..



Carlos Alberto
12.99768.5454








leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 15:29

Carlos Alberto dos Santos Carlos Alberto dos Santos

A folha da empresa não é paga no 5º dia útil não. Ela é paga no dia 30.

Me desculpe minha ignorância, mas permaneço na dúvida se incide IRRF sobre aviso indenizado e férias pagas na rescisão.

Obrigada

Leila
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 15:42

Carlos Alberto dos Santos

Eu olhei no sistema e tá assim: Data IRRF = último mês
Agora fiquei na dúvida, como sei se é ultimo mês ou 5º dia útil?

Leila
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 15:54

Vc tem que verificar os dados cadastrais da empresa onde consta dados como cnpj, endereço, sat e outros, nele consta a data do pagto do salario, se e os ultimo dia do mes ou ate 5 (quinto) dia do mes subsequente. Muitas empresa pagam no ultimo dia do mes MAS esquece de verificar p que esta cadastrado no sistema, outras pagam no 6(quinto dia) MAS o sistema esta parametrizado para o ultimo dia do mes, onde o irenda sai errado.

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 16:04

Carlos Alberto dos Santos
Já verifiquei carlos, tá marcado no último dia do mês, então se tivesse IRRF a recolher eu recolheria dia 20/06 correto?

Leila

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