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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Salario Substituto

Andresa D.L.

Andresa D.l.

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 16:39

Prezado(a)s, boa tarde.

Poderiam me ajudar, todo ano, sempre que meu superior saia de férias, eu recebia como salario substituto parte do salario equiparado.
Esse salario substituto sei ao certo que não integra a calculo de férias e nem 13º salário, pois é somente em caso eventual."Esse direito está garantido no artigo 5 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que diz “a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”, bem como no artigo 450, que afirma: “Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior”.

Pois bem, acontece que esse meu superior foi demitido ano passado (ago/18), desde então, recebo a diferença como "salario substituto", o que me causou estranheza, é que essa diferença não incorporou no 13º salario nem nas minhas férias de janeiro deste ano. E o problema é que existe outros casos em que temos outros funcionários respondendo um cargo de chefia, e recebendo como salario substituto, de  alguém que não existe no quadro. não deveria então nomear como Gratificação, para ser incorporado?
Procurei o Rh e o mesmo me disse que está correta...estou com duvidas. 

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