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desconto de despesas extra em folha

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 09:27

Meus amigos gostaria de tirar uma dúvida, é o seguinte:
Trabalho em uma farmacia de manipulação, e os funcionários como qualquer pessoa de sua familia, pode adquirir remédio com o desconto que a empresa permite, só que este valor é descontado no final do mês em folha, ou seja; ao depositar o pagto. do funcionário no banco, já vai deduzido os encargos sociais e o valor do(s) vale(s). lembro que o funcionário não assina nada, apenas é emitido um cupon para controle identificando o funcionário responsável pelo débito. Pergunto: Na legislação trabalhista esta situação é legal?
Agradeço a todos que puderam mim ajudar.

EDIVANIO COSTA

Edivanio Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 12:00

Bom dia, Luciene!

O correto seria o funcionario receber o recibo de pagamento (contra-cheque) descriminado os descontos e beneficios se houver, para que ele possa assinar e comprovar o recebimento.





Edivanio Costa,
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 12:00


Bom dia!

Luciene,

A legislaçao preve descontos tais como:
adiantamento salarial/descontos legais(INSS/IR/ PENSAO etc)/danos causados pelo empregado (art. 462 CLT)

Qualquer outro tipo de desconto na folha tem que ter a autorização expressa do funcionario.

No seu caso, este desconto é cabivel desde que vc tenha autorizado.
Mas a forma de se fazer a meu ver nao esta correta, vc autoriza e tem conhecimento que se comprar qualquer coisa na farmacia sera descontado, entao é so fazer esta autorizaçao por escrito e a pessoa que trabalha no depto pessoal/contabilidade, podera lançar no seu contra cheque normalmente um evento de descono: farmacia.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 16:41

Não é permitido este desconto, uma saida é fazer um convenio entre a farmacia e o sindicato da categoria.
Sempre constar o desconto no holerite a titulo de "farmacia", os valores descontados deverão ser repassados para o sindicato que retornará a empresa através de convenio firmado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 22:26

Adriana, vc pode consultar a Lei n° 10.820/2003, alterada pela de nº 10.953/2004 que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.

Mas, se não me engano, creio que o limite é de até 30% do valor líquido.

Abraços!

ELIANE MAMEDE SARAIVA

Eliane Mamede Saraiva

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 15:32

Senhores
Minha duvida é a seguinte:
Minha empresa passara a conceder o auxilio farmacia aos funcionários. As farmacias emitirao ECF PARA O FUNCIONARIO, com uma via a mais a ser encaminhada a minha empresa, assinada pelo funcionario, com a finalidade de autorizar o desconto em folha.
Teremos uma empresa que fará a intermediação entre a nossa empresa e as farmacias que sao conveniadas ao intermediador, SEM CUSTO para a minha empresa, portanto, segundo a empresa, não nos emitira qualquer documento fiscal.
Qual o documento fiscal que devemos solicitar para amparar a saída de recursos que faremos ao intermediário, responsavel pelo repasse de verbas as farmacias que são conveniadas com ele?
Qual o tratamento contabil e fiscal desta operaçao?

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 15:56

Boa tarde.

Firmar um contrato de convênio com empresa intermediária, mas o correto é passar por apreciação jurídica desse contrato.
Além do contrato de convenio deverá elaborar documento de autorização de desconto de farmacia com assinatura do empregado.

abraços

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