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FÓRUM CONTÁBEIS

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auxilio-creche

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 17:56

Boa tarde, prezados , estou com uma dúvida sobre o auxílio-creche. Conforme o artigo 389 da CLT as empresas que possuem mais de 30 funcionárias devem ter o espaço apropriado no período de amamentação. Já a portaria do MT3296/86 permitiu a adoção de reembolso e estabeleceu que será de acordo com a convenção coletiva. Eu fiquei com dúvida , na portaria MT 3296/86 no artigo 1º II -  O benefício deverá ser concedido a toda empregada-mãe, independente do número de mulheres do estabelecimento, e sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade.
Segundo este inciso II , toda mulher deve receber independente do numero de funcionários da empresa ? ou somente se estiver estabelecido em convenção coletiva ? Na convenção coletiva da empresa em questão não tem nada a respeito de auxilio-creche e a empresa também não possui 30 funcionários. 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 18:48

 Colega
Então pela interpretação seca da Lei, ela não esta obrigada.  
Sds. Ribeiro

Um adendo, Interpretação Seca, porem numa interpretação humana, se a criança ainda não desmamou, durante o período da licença , e ha casos em que ate por recomendação medica o desmame, não deve ocorrer antes de x  messes. Humanamente falando, os envolvidos se reúnem e debatem uma solução harmoniosa, ou seja que beneficie a criança, e não prejudique  nem a empregada e nem o empregador. Tive já dois casos de clientes, que se chegou a um bom termo, primeiramente visando a criança. E correu tudo bem, resumindo e conversando que se entende.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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