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Menor Aprendiz

KEITE CAETANO

Keite Caetano

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 09:15

Olá, bom dia!

Tenho uma duvida quanto a obrigatoriedade na contratação de menor aprendiz.
A empresa recebeu uma notificação que necessitará contratar menor aprendiz, porém a empresa presta serviços de transporte de cargas e não é estabelecida além de não possui um escritório administrativo.
Mesmo assim ela deve contratar o menor aprendiz?

Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 11:54

De acordo com artigo 429 da CLT e disposto no artigo 2º da Instrução Normativa, não integram a base de cálculo para aplicação das alíquotas legais:
(a) as funções que não demandem formação profissional;
(b) funções que, em virtude de lei, exijam formação profissional de
nível técnico;
(c) as funções de nível superior,
(d) as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência
ou de confiança (CLT, artigo 62, II e § 2º do art. 224);
(e) os contratados sob regime de trabalho temporário, e
(f) os aprendizes já contratados.

Aqui no escritório eu recebi algumas e questionei a responsável por esse setor na secretária do trabalho, ela me explicou o porque daquela empresa ter e porque de outra não ter que contratar, inclusive, "derrubou" algumas por ter havido equivoco. Oriento entrar em contato com a responsável na sua cidade e consultar se realmente existe a obrigação.

abç

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