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Desconto de faltas para jornadas com sábado compensado

Scarlat

Scarlat

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 10:07

Bom dia!  Estou com a seguinte dúvida:

Nas jornadas de trabalho de segunda à quita-feira 9hr e nasexta-feira 8hr, sendo o sábado compensado, quando o funcionário falta em uma
segunda-feira, por exemplo, como ficaria o desconto dele em folha de pagamento?
É permitido que seja feito o desconto de 01 falta (dia inteiro) + 01hr?
  
Quem tiver o embasamento legal me envie por favor.

Desde já agradeço a atenção, bom trabalho à todos! 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 11:37

Scarlat, bom dia.
O dia que ele faltou você irá lançar as horas desse dia que ele faltou, isso porque xx minutos que pertence ao sábado será descontado, agora precisa verificar com o suporte da folha para que essa falta dessa verba seja considerada para fins de férias e decimo terceiro.,ok.
(acho que deu para entender).

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 15:12

Boa tarde,
O DSR (Descanso Semanal Remunerado), é um direito do empregado conquista quando seu horário de trabalho é integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.
O empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que em minutos, poderá ter descontado o seu DSR do salário. Portanto, se ele não justificou sua ausência por um dos motivos do art. 473 da CLT, poderá ocorrer o devido desconto.
https://www.rhportal.com.br/artigos-rh/dsr-descontado-por-falta-injustificada/

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