x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 68

Entrega de GFIP - Ausência de fato gerador

Brunna Ferreira

Brunna Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Produtor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 14:32

Olá!

Fui MEI de 08/2014 a 10/2018 e nunca entreguei a Declaração ausência de fato gerador / Gfip sem movimento.

A partir de 11/2018 minha empresa é ME. Agora possuo contadora e ela me informou que por não ter realizado a declaração durante este período, não poderei emitir a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.

Pelo que pesquisei, precisarei de uma certificação digital A1 para acessar o Conectividade Social, por onde transmitirei o arquivo SEFIPCR.SFP com ausência de fato gerador.

-Basta eu transmitir o indicativo de ausência de fato gerador para 08/2014?
É necessário indicar o fim? Ou minha contadora deverá entregar a GFIP a partir do momento que a empresa foi enquadrada como ME?

Desde já, muito obrigada pela atenção.

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 14:48

Boa tarde Brunna, com os MEIS aqui do escritório, nós entregamos a GFIP sem movimento da data de abertura da empresa  e depois as da competência 13.
No teu caso entregaria 08/2014 depois 13/2014, 13/2015, 13/2016, 13/2017 e 13/2018 sem movimento. Acredito que já ficaria tudo acertado na receita e conseguirá emitir a CND.

Att.,
Emanuela Alves 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.