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REAJUSTE SALARIAL

Alex Almeida

Alex Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 17:52

Boa tarde!

Eu tenho uma academia que está vindo de outro contador para o meu escritório, que segue, desde 2011, o piso do estado do RJ. Já perguntamos o porque de terem colocado eles com o salário do piso do estado, visto que têm sindicato, e os mesmos não sabem informar.

Quando foi passado para o sócio, que os salários dos funcionários estavam maior do que o piso do sindicato, o empregador me questionou o seguinte:

"Podemos colocar o reajuste salarial desse ano, com o percentual do sindicato?"

Discuti tal assunto com alguns colegas e uns responderam que não poderíamos fazer, visto que os funcionários seriam prejudicados. Já os outros, disseram que não haveria problema algum em colocar o percentual do sindicato.

Pesquisei duas vezes com a COAD, e as duas atendentes me informaram que não haveria problema algum em eu colocar o reajuste do sindicato mesmo que, ao longo desses anos, a empresa tenha seguido o piso do estado. Entretanto, as duas me informaram que não há fundamentação legal para tal dúvida. Me passaram apenas a Lei Complementar 103/2000 Art. 1°.

Dito isso, gostaria de saber se alguém já passou por essa situação? Caso a resposta seja positiva, como procederam?

Preciso muito dessa ajuda.

Desde já,
Muito obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 20:02

Alex, boa noite
A primeira coisa que deve fazer e mostrar ao seu cliente que os seus empregados pertence ao sindicato e deve obedecer a norma desse sindicato, depois deixar ciente o cliente que está assumindo "daqui pra frente" o passado caso haja alguma reclamação trabalhista não é de responsabilidade "sua", feito isso e o cliente concordando, então deve seguir "daqui" pra frente a cct da categoria, aplicando o dissidio coletivo sobre o salario atual.
Agora se seu cliente pedir para fazer um levantamento desde a admissão de cada empregado, aplicando o dissidio e verificar qual e a diferença e tal diferença pagar na folha, desta forma mostrará ao empregado que tal diferença está sendo paga em folha. Assim, caso haja, alguma reclamação no futuro pelo menos a empresa corrigiu o erro, cabendo a justiça decidir. (unico problema e que dá uma mão de obra).
Mas, e assim que devemos agir, deixando bem claro.
ok...

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 22:00

No meu entendimento, desde que os funcionários não saiam prejudicados não há problema, no entanto, é interessante fazer oque o Carlos disse, se resguarde quanto ao seu cliente.

Att.,
Eros de Oliveira

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