Alex Almeida
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
Eu tenho uma academia que está vindo de outro contador para o meu escritório, que segue, desde 2011, o piso do estado do RJ. Já perguntamos o porque de terem colocado eles com o salário do piso do estado, visto que têm sindicato, e os mesmos não sabem informar.
Quando foi passado para o sócio, que os salários dos funcionários estavam maior do que o piso do sindicato, o empregador me questionou o seguinte:
"Podemos colocar o reajuste salarial desse ano, com o percentual do sindicato?"
Discuti tal assunto com alguns colegas e uns responderam que não poderíamos fazer, visto que os funcionários seriam prejudicados. Já os outros, disseram que não haveria problema algum em colocar o percentual do sindicato.
Pesquisei duas vezes com a COAD, e as duas atendentes me informaram que não haveria problema algum em eu colocar o reajuste do sindicato mesmo que, ao longo desses anos, a empresa tenha seguido o piso do estado. Entretanto, as duas me informaram que não há fundamentação legal para tal dúvida. Me passaram apenas a Lei Complementar 103/2000 Art. 1°.
Dito isso, gostaria de saber se alguém já passou por essa situação? Caso a resposta seja positiva, como procederam?
Preciso muito dessa ajuda.
Desde já,
Muito obrigado!